OKTAPAY PORTAIS E PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 18.670.082/0001-47, com sede na Rua Padre Roma, 482, sala 1401, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-090, doravante denominada “OKTAPAY” ou “DOM PAGAMENTOS”, e, de outro lado, pessoa jurídica e os respectivos sócios e procuradores, também qualificados no Cadastro, que assumem a condição de devedores solidários (“Devedores Solidários”), doravante denominado PARCEIRO, declara que leu, entendeu, está de acordo e deu o aceite eletrônico, firmam o presente Contrato de Licença de Uso não exclusiva da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS (“Termos de Uso/Instrumento”), que se regerá pelas cláusulas a seguir expostas:
1. DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite eletrônico do PARCEIRO no
Caso o PARCEIRO realize o credenciamento de um ou mais Estabelecimentos relacionados, às
O aceite das condições dos Termos de Uso da DOM PAGAMENTOS configura uma licença de uso não
1.1. exclusiva da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS para acesso, uso e navegação. 1.2. Ao preencher eletronicamente o Cadastro, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito os Termos e Condições de Uso”, o PARCEIRO, e Devedores Solidários, estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. 1.3. Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato. 1.4. condições deste Contrato também passam a se aplicar a estes. 1.5. A DOM PAGAMENTOS poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, sem comunicação prévia, podendo o PARCEIRO, caso não concorde com a(s) modificação(ões), denunciá-lo, sem qualquer ônus ou penalidade. 1.6. Os recursos da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS são licenciados no estado em que se encontram, podendo ser modificados, substituídos ou removidos da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS a qualquer momento, sem aviso prévio. 1.7. O uso da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS em discordância com os termos a seguir poderá implicar na suspensão do acesso à conta ou no cancelamento do seu cadastro, o consequente e imediato encerramento da licença de uso previamente existente e eventuais outras sanções, conforme adiante detalhado. 1.8. A DOM PAGAMENTOS pode restringir a disponibilidade da Plataforma ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança, a forma de atuação ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. 1.9. impedimento ou alteração na forma de acesso à Plataforma e aos Serviços. 1.10. substituir remover serviços/ferramentas/funcionalidades novos. 1.11. eventuais alterações nestes Termos de Uso e nas demais Políticas e Termos da DOM PAGAMENTOS. 1.12. O presente instrumento deve ser interpretado em conjunto com as condições de eventuais ANEXOS, sendo que sempre que houver algum conflito entre o disposto neste CONTRATO, e em ANEXO específico, prevalecerá o disposto no ANEXO, por ser regra especial. 1.13. O PARCEIRO declara ciência de que poderão ser celebrados Termos Aditivos, com cláusulas específicas em relação a alguns dos serviços prestados pela DOM PAGAMENTOS, que dependerão do preenchimento de pré-requisitos específicos, os quais serão apresentados conforme o interesse do Parceiro, para leitura e aceitação também por meio eletrônico.
A DOM PAGAMENTOS pode melhorar e alterar a Plataforma a qualquer tempo, seja para modificar, adicionar
O PARCEIRO declara estar ciente e concorda, expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre
A DOM PAGAMENTOS não será responsabilizada pelo Usuário ou por qualquer terceiro em função do
serviços/ferramentas/funcionalidades
existentes,
para
ou
ou
1.14. O PARCEIRO manifesta sua inequívoca ciência que, em razão da especificidade da natureza da presente operação, a cadeia negocial e de intermediação é composta também por nosso intermediador parceiro DOM DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 52.711.237/0001-84, com sede na Rua Rouxinol, 315, Ariribá, Balneário Camboriú, SC, CEP 88338-65, que também integra para todos os efeitos a presente relação de prestação de serviço, especialmente no que toca ao recebimento, repasse, administração, gestão, cobrança agenciamento, intermediação de valores e pagamentos. Esclarece-se, no entanto, que a DOM DIGITAL LTDA. não detém quaisquer poderes ou responsabilidades referentes ao Anexo I – Termo de Abertura de Conta Aarin, tampouco participa da relação contratual firmada entre a OKTAPAY e a AARIN nesse contexto.
2. DO OBJETO
2.1. A DOM PAGAMENTOS é uma plataforma de processamento e gerenciamento de pagamento online. Assim, o presente Contrato tem por objeto intermediar a relação de compra e venda entre PARCEIROS e COMPRADORES. 2.2. A DOM PAGAMENTOS não exerce atividade de instituição financeira, de prestadora de serviços financeiros ou de administradora de cartões de crédito, realiza apenas o processamento e gerenciamento de pagamento online. 2.3. A DOM PAGAMENTOS não exerce a função de Adquirente (liquidação de transações financeiras), constituindo-se em elo de ligação/contratação entre os PARCEIROS e a(s) Adquirente(s), constituindo-se estes Termos de Uso como autorização para que a DOM PAGAMENTOS possa contratar a liquidação das transações dos PARCEIROS junto à(s) Adquirente(s), intermediando os repasses dos recursos. 2.4. O PARCEIRO terá acesso aos serviços disponibilizados no ato da contratação, de acordo com as condições contratadas. As taxas e tarifas relacionadas aos serviços estarão disponíveis no Dashboard e/ou no “Aditivo aos Termos de Uso”.
3. DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as expressões abaixo forem usadas nestes Termos de Uso, elas terão o seguinte
3.1. significado:
(“Atividades Restritas”): São todas as atividades descritas no item “Das atividades restritas", abaixo, e que não podem ser praticadas em nossa Plataforma;
(“Antecipação de Crédito”): Adiantamento de saldo a receber, obtido por meio da venda de bens e/ou serviços realizados através da PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS.
(”Chargeback”): Procedimento pelo qual o titular do cartão de crédito não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de crédito, uma despesa efetuada com o cartão de que é titular. A contestação é informada ao adquirente (Ex: Cielo, Rede Global, Payments, Get Net, etc.), que repassa a informação à DOM PAGAMENTOS. Quando o emissor do cartão aceita o pedido de cancelamento, o valor é estornado ao titular do cartão ou o débito deixa de ser debitado do seu cartão.
(“Código de Acesso”): É a senha utilizada pelo PARCEIRO para acessar sua Conta Virtual;
(“Conta Bancária” ou “Conta”): É (são) o(s) dado(s) da Conta(s) cadastrada(s) pelo PARCEIRO para as quais a DOM PAGAMENTOS irá transferir os valores depositados em sua Conta Virtual;
(“Chave PIX”): É a chave PIX relacionada à(s) Conta(s) Bancária(s) para as quais a DOM PAGAMENTOS irá transferir os valores depositados em sua Conta Virtual;
("Conta Virtual"): É a Conta do Usuário na plataforma da DOM PAGAMENTOS, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados para o Usuário;
(“Usuário Comprador”): São todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que compram produtos digitais e/ou físicos disponibilizados nos sites do PARCEIROS, utilizando a plataforma da DOM PAGAMENTOS para o processamento do pagamento;
(“Crédito”): Quantia em moeda nacional, obtida por meio da venda ou comissão, de bens e/ou serviços realizados juntos a DOM PAGAMENTOS, informada na plataforma.
(“DOM PAGAMENTOS”): denominação da OKTAPAY PORTAIS E PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 18.670.082/0001-47, com sede na Rua Padre Roma, 482, sala 1401, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-090.
(“Parceiro”): São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam, os produtos físicos e/ou digitais, utilizando a plataforma da DOM PAGAMENTOS para o processamento e gerenciamento de suas Transações;
(“PLATAFORMA DOM PAGAMENTOS ou Plataforma”): é uma plataforma online utilizada para gestão e vendas de produtos digitais e físicos, feita para intermediar pagamentos, de forma digital ou não, oferecendo conteúdos, soluções e ferramentas tecnológicas, de propriedade da DOM PAGAMENTOS;
(“Pré-chargeback): Um pré-chargeback ou alerta de chargeback é um alerta enviado pela bandeira do cartão ou pelo banco emissor para a intermediadora de pagamentos, informando que um cliente iniciou um processo de contestação de uma transação. O percentual de “pré-chargeback” informado no Dashboard equivale ao índice de chargeback do PARCEIRO.
(“Perda”): todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, taxas, honorários, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios (e quando se tratarem de honorários relacionados aos procuradores da DOM PAGAMENTOS sempre serão estipulados em 20% sobre o valor econômico do litígio) e de outros especialistas (inclusive de peritos e assistentes técnicos), verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela DOM PAGAMENTOS e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste Termos de Uso e/ou da utilização da Plataforma, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo PARCEIRO perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, independente do período em que ocorra (antes ou após o término da contratação), incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo do PARCEIRO, independentemente de culpa ou dolo.
(“Proposta Comercial”): documento utilizado por meio do qual são ofertados os Serviços e apresentada a precificação.
(“Reserva de Segurança”): valor mínimo mensal de retenção, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da DOM PAGAMENTOS, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao respectivo PARCEIRO ou ainda compensar débitos de qualquer natureza do PARCEIRO perante a DOM PAGAMENTOS, em conformidade com as disposições deste Contrato.
(“Saque”): Significa a transferência dos valores da Conta Virtual para a Conta Bancária do Usuário.
(''Tarifa ou Taxas''): É o valor cobrado pela DOM PAGAMENTOS como remuneração pelo serviço de processamento de pagamentos.
(“TPV”): volume total transacionado, a somatória do volume de vendas, em reais, das transações domésticas realizadas pelos meios de pagamento cartões de crédito, boleto e Pix, durante determinado período de tempo, conforme acordado entre as Partes.
(“Tributos”): São todas as espécies tributárias devidas - impostos, taxas, encargos, contribuições, decorrentes das operações realizadas pelo PARCEIRO.
(“Transações”): Toda e qualquer operação realizada juntos à DOM PAGAMENTOS mediante a utilização de Cartões ou outro meio de pagamento eletrônico, como Boleto Bancário, PIX ou Transferência Eletrônica de Recursos entre contas correntes bancárias. Serão, também, consideradas Transações as operações de transferência para conta bancária, transferência entre CONTAS DOM PAGAMENTOS, mas não se limitando a estas.
(“Taxa de Antecipação”): remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, quando este optar pela antecipação de seus créditos.
4. DO CADASTRO DO USUÁRIO E DA "CONTA VIRTUAL" DOM PAGAMENTOS
A DOM PAGAMENTOS não realizará ordens de Saque para conta bancária de titularidade dos sócios da
4.1. Poderão se cadastrar como PARCEIRO: Pessoa jurídica, por meio de seu sócio ou representante legal, com capacidade jurídica para contratar. 4.2. Para se cadastrar, deverá informar, entre outros documentos e informações que a DOM PAGAMENTOS julgar necessários, seu nome completo ou razão social, data de nascimento, e-mail, login e criar seu Código de Acesso (senha). 4.3. Após o cadastro inicial, deverá validar sua conta, fornecendo, entre outros documentos e informações que a DOM PAGAMENTOS julgar necessários, selfie (foto tirada pelo titular do documentos), o número do CPF, CNPJ e/ou dados dos DEVEDORES SOLIDÁRIOS, número de telefone, endereço, dados bancários e o(s) produto(s) que irá comercializar. 4.4. A(s) Conta(s) Bancária(s), cadastradas deverá(ão) ser de sua titularidade. Não será admitido o cadastro de “Conta Bancária” de titularidade de terceiros, a DOM PAGAMENTOS realizará ordens de Saque apenas para a conta bancária de titularidade do PARCEIRO, cadastrada na plataforma, situadas em agências brasileiras e com titulares com domicílio fiscal no Brasil. 4.5. pessoa jurídica cadastrada como PARCEIRO. 4.6. Novas contas bancárias cadastradas por um Usuário já cadastrado ou a alteração das contas bancárias ou dos dados das já existentes serão aprovadas na Plataforma de acordo com critérios estabelecidos pela DOM PAGAMENTOS. 4.6.1 A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o PARCEIRO deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social ou Estatuto Social, comprovante de endereço, ou outros que a DOM PAGAMENTOS venha a solicitar. 4.6.2 Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do PARCEIRO não será concluído. 4.7. sociedade (QSA) e o perfil dos Sócios. 4.8. A DOM PAGAMENTOS reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo PARCEIRO, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA. 4.9. Após o cadastro do PARCEIRO, a DOM PAGAMENTOS avaliará o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com os interesses da Política da
No processo de aprovação do PARCEIRO, quando pessoa jurídica, será analisado o quadro societário da
É permitido que o mesmo PARCEIRO crie duas ou mais contas virtuais, vinculadas ao número de CNPJ.
A DOM PAGAMENTOS informará ao PARCEIRO, pelo e-mail cadastrado, sobre a aprovação ou
É expressamente proibido a utilização da marca e/ou qualquer imagem que remeta à DOM
É de inteira responsabilidade do PARCEIRO, manter seus dados atualizados perante as autoridades
Empresa. A partir da análise, a DOM PAGAMENTOS, a seu critério, poderá aprovar ou reprovar o cadastro do PARCEIRO. 4.10. Após a aprovação, a Conta Virtual do PARCEIRO estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do PARCEIRO, somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados e cumprimento das disposições pactuadas neste instrumento. 4.11. reprovação de sua Conta Virtual. 4.12. governamentais. 4.13. A DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza por eventos que possam causar a impossibilidade de o PARCEIRO receber valores em sua conta corrente, como a suspensão do CPF ou declaração de inaptidão do CNPJ. 4.14. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar as Contas Virtuais, assumem, de forma solidária, a responsabilidade por eventuais débitos do PARCEIRO, de modo que a DOM PAGAMENTOS poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativa- los nos órgãos de proteção ao crédito 4.15. 4.15.1. Caso cadastre mais de uma Conta Virtual, a DOM PAGAMENTOS reserva-se o direito de compensar os débitos e créditos existentes em suas Contas. 4.16. PAGAMENTOS em páginas de vendas e similares. 4.17. O PARCEIRO não poderá utilizar a marca, logo ou nome comercial da DOM PAGAMENTOS para divulgar produtos, e nem indicar direta ou indiretamente que a DOM PAGAMENTOS se associou, aprovou ou certificou qualquer produto. 4.18. Não é permitido a transferência da Conta Virtual à terceiros. 4.19. Caso a DOM PAGAMENTOS encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, se reserva no direito de suspender e/ou bloquear temporariamente a Conta Virtual do PARCEIRO, para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades encontradas, sem direito de indenização ou reparação ao PARCEIRO, e sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis aplicáveis. 4.20. É vedado o cadastro de menores de 18 anos. Caso seja constatado um PARCEIRO nessa condição, a DOM PAGAMENTOS fará o cancelamento e, desde que não tenha débitos pendentes, o estorno das vendas em que ele participou e excluirá, imediatamente, o seu cadastro. 4.21. O Código de Acesso permitirá ao PARCEIRO acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual. 4.22. O Código de Acesso somente poderá ser modificado pelo próprio PARCEIRO. O Código de Acesso não poderá ser divulgado pelo PARCEIRO a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do seu Código de Acesso. O PARCEIRO expressamente aceita e reconhece que qualquer pessoa, que se identificar com o correto Código de Acesso, será reconhecida pela plataforma como o PARCEIRO, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida. 4.22.1 O PARCEIRO é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a DOM PAGAMENTOS isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula. 4.23. O PARCEIRO declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros. 4.24. O presente instrumento produz efeitos, a partir da data de 25/07/2025, para todos os negócios e operações efetivados entre as partes, de forma que declaram as partes que os termos de instrumento refletem precisamente a natureza da relação jurídica havida entre estas a partir da aludida data, assim como os respectivos direitos e obrigações que a compõe.
4.25. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, enquanto o PARCEIRO utilizar/estiver apto a utilizar a plataforma DOM PAGAMENTOS.
5. AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DO PARCEIRO
a seus parceiros estratégicos e comerciais, com o objetivo de executar o contrato, e oferecer os
Ao utilizar os serviços, o PARCEIRO autoriza expressamente a DOM PAGAMENTOS a realizar e manter o
5.1. O PARCEIRO autoriza a DOM PAGAMENTOS a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a birôs de crédito como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa. Tal consulta poderá abranger, inclusive, os sócios do PARCEIRO pessoa jurídica. 5.2. seu cadastro, bem como a fornecer as informações contidas nele: às autoridades públicas competentes, mediante solicitação formal, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); melhores serviços ao PARCEIRO, conforme estabelecido na Política de Privacidade; a terceiros prejudicados, nos casos de descumprimento destes Termos de Uso, ou suspeita de fraude e má-fé na utilização dos Serviços, entre outros, bem como para terceiros para investigações relacionadas a fraudes, entre outras situações, desde que baseadas em argumentos consistentes de violação destas cláusulas contratuais ou suspeita de prática de atos ilícitos. 5.3. O PARCEIRO autoriza a DOM PAGAMENTOS tratar e compartilhar seus dados pessoais e informações relacionadas a indícios de fraude com outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme as disposições da Resolução Conjunta n. 6 de 2023, do Banco Central do Brasil, ou norma que a substitua, para subsidiar procedimentos destinados ao controle e à prevenção de fraudes. 5.4. O PARCEIRO autoriza a DOM PAGAMENTOS a consultar as informações que constem ou venham a constar em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, ou em sistemas complementares, ou substitutos, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócio. No caso de PARCEIRO pessoa jurídica, o PARCEIRO compreende que a presente autorização abrange a consulta do seu CNPJ, bem como do CPF do sócio administrador, junto ao SCR. 5.5. O PARCEIRO está ciente de que: o sistema de Informação de Crédito (SCR) é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por pessoas físicas ou jurídicas, com bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento de crédito no sistema financeiro e para fiscalização, além de permitir o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil; quaisquer pedidos de correção, exclusão ou discordância quanto às informações registradas no SCR deverão ser dirigidos à instituição responsável pela inclusão das informações, por meio de requerimento escrito. Caso não haja entendimento entre as partes, a reclamação poderá ser registrada no BACEN, ou questionada judicialmente à instituição responsável pelo registro considerado inexato. A consulta às informações constantes no SCR depende de autorização prévia concedida pelo PARCEIRO por meio desta cláusula. O PARCEIRO poderá revogar essa autorização a qualquer momento, mediante solicitação realizada aos canais de atendimento; PARCEIRO, conforme definido pelo Banco Central do Brasil. mais informações sobre o SCR estão disponíveis no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). 5.6. O PARCEIRO, além das disposições expressas na Política de Privacidade, integrante do presente instrumento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – "LGPD"), da Lei Complementar nº 105/2001 ("Lei do Sigilo Bancário") e demais normas aplicáveis, autoriza expressamente a DOM PAGAMENTOS direta ou indiretamente, inclusive através de sua parceira a acessar, coletar, armazenar e
O PARCEIRO poderá acessar as informações constantes em seu nome no SCR por meio do sistema
a DOM PAGAMENTOS é obrigada a enviar ao SCR informações sobre operações de créditos do
tratar as informações relacionadas à Aarin (REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita regularmente no CNPJ sob nº. 40.473.435/0001-78), e demais parceiros comerciais como a PROTOTYPE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A – 35.713.491/0001-00, instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica, e participantes indireta do Pix, nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (“Res. BCB nº 1/20” ou “Regulamento do Pix”), por meio da qual a DOM PAGAMENTOS pode indicar seus clientes, usuários finais, para abertura de contas de pagamento. 5.6.1. O PARCEIRO autoriza a DOM PAGAMENTOS, através de instrumento próprio firmado com as parcerias acima referenciadas, a abrir em seu nome Contas de Pagamento pré-paga com tais empresas, a fim de receber pagamentos, bem como a fim de realizar transações utilizando os produtos e serviços disponibilizados diretamente ou em parceria com terceiros (tais como adquirentes e subadquirentes, processadoras, liquidantes, instituições financeiras e outros players de pagamentos); 5.6.2. O PARCEIRO declara ciência e concordância ao Termo de Abertura de Conta de Pagamento constante no ANEXO I. 5.6.3. O PARCEIRO declara estar ciente de que os dados acima mencionados serão acessados e tratados pela DOM PAGAMENTOS, exclusivamente para fins de viabilização e operacionalização dos serviços contratados, nos limites estabelecidos pela legislação vigente. 5.6.4. O PARCEIRO se compromete a informar, de maneira clara e acessível, a todo e qualquer titular de dados pessoais com os quais possua relação, sobre os dados coletados, tratamentos realizados e finalidades envolvidas, garantindo o cumprimento integral das obrigações previstas na legislação aplicável, especialmente na LGPD. 5.6.5. O PARCEIRO reconhece que a autorização concedida nos termos desta cláusula não isenta nenhuma das Partes do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao sigilo bancário. 5.6.6. A DOM PAGAMENTOS se compromete a assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados obtidos em virtude desta autorização, bem como a observância de todas as obrigações previstas na LGPD, incluindo, mas não se limitando, à proteção e sigilo dos dados e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares.
6. O PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES
O PARCEIRO poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual
6.1. Sempre que houver um pagamento em favor do PARCEIRO, o valor será creditado na sua Conta Virtual, descontadas as taxas da DOM PAGAMENTOS. Após solicitação, o valor será transferido (sacado) para a Conta Bancária ou Chave PIX por ele cadastrada, observando os prazos pactuados. 6.2. por meio da Plataforma DOM PAGAMENTOS. 6.3. O PARCEIRO AUTORIZA a DOM PAGAMENTOS a subtrair do crédito de sua Conta Virtual, débitos decorrentes de Chargeback ou cancelamentos, bem como de qualquer PERDA, caso a DOM PAGAMENTOS venha a responder administrativamente ou judicialmente pelo produto ou pelas estratégias e informações fornecidas pelo PARCEIRO, bem como de qualquer fraude ou aproveitamento de erros na Plataforma por parte dos Usuários. 6.4. Os valores despendidos ou contingenciados pela DOM PAGAMENTOS, acrescidos de cláusula penal de 10% (dez por cento), poderão, a seu exclusivo critério, ser retidos e/ou abatidos do crédito nas Contas Virtuais e demais valores eventualmente devidos ao PARCEIRO responsável, até o limite necessário à recomposição dos custos incorridos – “PERDAS” – pela DOM PAGAMENTOS para correções, recomposição de prejuízos, acordos extrajudiciais e judiciais firmados com terceiros em razão de falhas do produto ou das estratégias de divulgação e informações geradas pelo PARCEIRO, bem como condenações judiciais e honorários advocatícios (estes fixados em 20% sobre o valor da dívida), tanto contratuais, quanto sucumbenciais. 6.4.1 Na hipótese de não haver Crédito suficiente para suportar os débitos, a Conta Virtual ficará negativa na extensão da PERDA, fazendo deste instrumento título executivo extrajudicial, reconhecendo tanto o PARCEIRO
outras medidas extrajudiciais, como, por exemplo, cadastro nos órgãos de proteção ao crédito,
proceder a recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos
quanto a DOM PAGAMENTOS a dispensa da assinatura de testemunhas no presente instrumento, servindo o aceite do Usuário aos Termos como meio apto à conferir a autenticidade e presencialidade do Usuário e, portanto, para configuração do título executivo extrajudicial, o que fazem também nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 6.4.2 A sua escolha, a DOM PAGAMENTOS poderá optar por promover a cobrança judicial ou administrativa da PERDA, a qual será acrescida, além da cláusula penal prevista no item 6.4, juros de mora de 1% e correção monetária pelo IPCA. 6.4.3 A DOM PAGAMENTOS também poderá recorrer, entre outros a sua escolha, aos seguintes meios para saldar o referido débito: compensação de valores em outras Contas de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, através de medidas de cobrança que serão executadas, independentemente de notificação prévia, como, gravame e liquidação de recebíveis de arranjos de pagamento; protesto etc; valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Conta tenha saldo suficiente; emissão de boleto para pagamento negativação nos órgãos de proteção ao crédito; processo administrativo ou judicial, entre outros. 6.5. Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na Conta Virtual do PARCEIRO, importará em prejuízo direto e imediato à DOM PAGAMENTOS, justificando a execução do título e/ou cobrança, além da apuração de perdas e danos. 6.6. A DOM PAGAMENTOS não informará o PARCEIRO sobre a dedução do Crédito em seu favor. Ocorrendo a dedução do crédito na Conta Virtual, o PARCEIRO poderá solicitar à DOM PAGAMENTOS informações sobre o ocorrido e esta se obriga a fornecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, aplicado ao caso: 6.7. prazos previstos na proposta de prestação de serviços. 6.8. Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da DOM PAGAMENTOS. O PARCEIRO isenta a DOM PAGAMENTOS de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal-sucedidas decorrentes do fornecimento de informações incorretas ou desatualizadas. 6.9. Bancária, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis. 6.10. Os valores depositados na Conta Virtual do PARCEIRO não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que o PARCEIRO demore a solicitar a transferência dos valores para a sua “Conta Bancária”, sendo a DOM PAGAMENTOS isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
Cópia de ata de audiência ou demonstração do acordo; cópia dos comprovantes de pagamentos realizados em prol da solução do litígio; Relatório descrevendo as razões do contingenciamento. Os repasses/transferência dos valores devidos ao PARCEIRO serão realizados observando as taxas e
O PARCEIRO se declara ciente de que, uma vez transferidos os valores da Conta Virtual à Conta
7. CHARGEBACKS
7.1. O PARCEIRO declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargeback, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos a estas disputas serão retidos até que sejam solucionadas. 7.2. O PARCEIRO deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Arranjo de Pagamento, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargeback, tais como realizar o monitoramento das transações relativas à sua Conta Virtual, conservar os comprovantes de transações realizadas e estabelecer
claras de
respeitar o
tanto, deverá
cancelamento e
Salvo se houver contrato específico dispondo o contrário, o PARCEIRO é responsável por arcar com os
Na hipótese de o PARCEIRO ultrapassar o limite de Chargeback estabelecido neste Contrato, estará
suspensão/limitação dos serviços prestados; limitação do valor das transações de cartão de crédito; suspensão de saque; suspensão/limitação da Conta; Multa(s). Para o PARCEIRO com operação inativa/encerrada a mais de 60 (sessenta) dias, serão aplicadas as
limite de restituição. Para políticas Chargeback/Pré-Chargeback equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do volume de transações e/ou valor total das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês ou qualquer outro percentual que venha a ser estabelecido pela bandeira. 7.3. custos e prejuízos decorrentes de Chargeback, conforme disposto neste instrumento. 7.4. sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, a critério exclusivo da DOM PAGAMENTOS: 7.4.1. seguintes multas: 1ª Multa: Se o índice de chargeback atingir ou ultrapassar 5% e permanecer nesse patamar por 60 dias, será aplicada uma multa correspondente o total de vendas que geraram chargeback na operação multiplicado pelo fator R$ 15,00; do mesmo cenário. 7.4.2. aplicada uma multa equivalente a 5% do TPV dos últimos 30 dias; novo período de 60 dias em que o incide permanecer elevado.
Para o PARCEIRO com operação ativa, será aplicadas as seguintes multas: 1ª Multa: Se o índice de chargeback atingir 5% ou mais e permanecer nesse patamar por 60 dias, será
2ª Multa e seguintes: Será aplicada a mesma multa a cada 60 (sessenta) dias, em caso de permanência
2ª Multa e subsequentes: Caso o índice de chargeback permaneça, será aplicada nova multa a cada
8. DAS TARIFAS
8.1. Pela prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará a DOM PAGAMENTOS Remuneração relacionadas aos produtos e Serviços solicitados e aprovados previamente. A cobrança será feita conforme a utilização dos produtos e Serviços, considerando os valores dispostos em sua Conta Virtual. 8.2. Além dos valores dispostos na proposta de prestação de serviços aprovada, a DOM PAGAMENTOS poderá realizar o repasse de custos e/ou prejuízos - PERDAS -, tais quais, mas não se limitando à multas, custos operacionais e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras e/ou outros integrantes do Arranjo de Pagamento, em razão de violações às suas respectivas regras, conforme previsto na cláusula anterior. 8.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que a cobrança das taxas pelo uso da plataforma será efetuada por meio de descontos diretos na Conta Virtual. Caso quaisquer pagamentos não sejam feitos da forma acordada, o PARCEIRO autoriza, desde já, que a DOM PAGAMENTOS desconte diretamente de sua Conta Virtual e/ou Subcontas a ela vinculadas os demais valores devidos à DOM PAGAMENTOS a título de Remuneração. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do desconto realizado pela DOM PAGAMENTOS para apontar qualquer irregularidade nos valores cobrados. 8.4. Caso não haja saldo na Conta Virtual, a DOM PAGAMENTOS poderá tomar as medidas que entender necessárias para ressarcir os prejuízos, inclusive reter os recebíveis futuros no limite do valor devido a título de Remuneração, bem como efetuar a oneração destes recebíveis. 8.5. Caso a Conta Virtual do PARCEIRO esteja inativa por mais de 2 (dois) meses, a DOM PAGAMENTOS poderá cobrar uma taxa de manutenção, as quais serão creditadas em sua conta. A cobrança levará em consideração o tempo que a Conta está inativa e o montante disponível, conforme tabela a seguir:
Do 2° ao 4° mês
Do 5° ao 6° mês
Do 7° ao 12° mês
A partir do 12° mês
Valor mensal da taxa de manutenção 2% (dois por cento) do valor em conta 3% (três por cento) do valor em conta 5% (cinco por cento) do valor em conta 10% (dez por cento) do valor em conta
Limitação mensal da cobrança
R$ 20,00 (vinte reais)
R$ 30,00 (trinta reais)
R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
R$ 100,00 (cem reais)
8.6. A DOM PAGAMENTOS poderá alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, Remuneração e/ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no mercado econômico ou nas condições negociadas entre a DOM PAGAMENTOS e os demais integrantes do Arranjo de Pagamento, de forma a fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 478 do Código Civil.
9. ANTECIPAÇÃO DE REPASSE
Pela antecipação das compras parceladas e antecipações de repasse, o PARCEIRO pagará uma Tarifa de
9.1. A antecipação de repasse é uma solução da DOM PAGAMENTOS, oferecida para que o PARCEIRO seja capaz de solicitar antecipadamente o Crédito de compras parceladas e/ou do prazo concedido para pagamento à vista da transação realizada junto ao Usuário Comprador. 9.2. A antecipação de repasse está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da DOM PAGAMENTOS, em relação às Transações realizadas e da situação financeira do PARCEIRO, não havendo qualquer garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juros de qualquer natureza. 9.3. Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pela DOM PAGAMENTOS ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a DOM PAGAMENTOS não está obrigada a antecipar os repasses e reserva financeira. 9.4. antecipação, além da Tarifa por transação, na forma prevista na proposta comercial aprovada. 9.5. É considerado, para efeitos da Tarifa de antecipação de repasse, o período entre a data da efetivação da transferência do Crédito a ser realizada pela DOM PAGAMENTOS ao PARCEIRO e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação. Esta Tarifa está sujeita a variações conforme condições de MERCADO, podendo sofrer alterações sem prévia comunicação ao PARCEIRO. 9.6. Para a efetivação da antecipação de repasse solicitada pelo PARCEIRO, a DOM PAGAMENTOS poderá avaliar seu desempenho em relação ao número de cancelamentos, Chargeback e risco de crédito fornecido por agências de proteção ao crédito e outros mecanismos de avaliação de risco. 9.7. A DOM PAGAMENTOS poderá cancelar ou recusar as solicitações de antecipação de repasse ao ser constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à DOM PAGAMENTOS ou atividade suspeita por parte do PARCEIRO. 9.8. justificativa, mediante comunicação simples com antecedência de 30 dias.
A DOM PAGAMENTOS também poderá cancelar a adesão do PARCEIRO à antecipação de repasse, sem
ANÁLISE DE RISCO – SUSPENSÃO, DESATIVAÇÃO, ENCERRAMENTO, REPROVAÇÃO, E BLOQUEIO DA
10. CONTA, PRODUTOS, SERVIÇOS E VALORES
A DOM PAGAMENTOS fará a apuração de eventuais fraudes nas transações processadas em favor do
10.1. PARCEIRO através de sistema informatizado de análise de risco próprio e ou de PARCEIROS.
Além das demais disposições previstas neste instrumento, são causas, exemplificativas, de suspensão,
A DOM PAGAMENTOS reserva o direito de suspender, desativar, bloquear ou, encerrar unilateralmente
Qualquer ato que cause danos à honra, imagem e moral de colaboradores da DOM PAGAMENTOS, seja
Violação ao disposto nas atividades restritas; A violação ou tentativa de violação das medidas de segurança da Plataforma; A inconsistência dos dados cadastrais do Usuário;
10.2. A análise de um eventual risco das transações através de sistema informatizado é feita com base em padrões históricos e conferência dos dados cadastrais, podendo resultar numa probabilidade de que determinada transação seja fraudulenta, mas sempre estará sujeita a novos desenvolvimentos e alterações de parâmetros, independente de prévia comunicação ao PARCEIRO. 10.3. Além do sistema informatizado, a DOM PAGAMENTOS poderá fazer uso complementar de análise manual para recusar ou bloquear operações que, de acordo com seus próprios critérios, venha a ser considerada suspeita ou fraudulenta. 10.4. Para que todas as “Transações” possam ser objeto de análise de risco, o PARCEIRO está ciente de que deverá solicitar ao Usuário Comprador no momento da compra os seguintes dados: a) Nome completo do comprador; b) E-mail do comprador; c) Número do cartão de crédito; d) Nome do portador do cartão de crédito; e) CPF do portador do cartão de crédito; f) Endereço completo de cobrança ou entrega; g) Data de nascimento. 10.5. a conta de pagamento ou o acesso a qualquer dos serviços, com ou sem aviso prévio. 10.6. bloqueio e exclusão da Conta do Usuário Produtor: ofensas, calúnias, palavras ofensivas, atos de desrespeitos, não se limitando a estes; 10.7. O PARCEIRO não terá direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, caso seja constatado o uso para fins ilícitos, imorais, em desacordo com a legislação, normas, regulamentos ou com qualquer das disposições destes Termos de Uso 10.8. Se a DOM PAGAMENTOS identificar a qualquer tempo que o cadastro esteja com informações incorretas ou desatualizadas, poderá suspender o acesso do PARCEIRO aos serviços até que as pendências cadastrais identificadas sejam regularizadas. Além disso, periodicamente, a DOM PAGAMENTOS solicitará a atualização das informações cadastrais, e dos dados informados pelo PARCEIRO, conforme as regulamentações do Banco Central do Brasil. O PARCEIRO deverá prestá-las adequadamente, sob pena de bloqueio temporário da conta, suspensão dos serviços até regularização ou reprovação da conta por ausência de validação de informações cadastrais. 9.8.1. No período de análise ou reanálise cadastral, os saques do PARCEIRO poderão ficar temporariamente desabilitados. 10.9. A qualquer momento, inclusive nos casos de reprovação da Conta, se a DOM PAGAMENTOS identificar, por meio de reclamatória ou contestação de pagamento aberta por Usuário Comprador, ou por terceiro, inconsistências nos serviços ou produtos oferecidos pelo PARCEIRO, ou - por qualquer outro meio, poderá reter os valores da Conta Virtual por 180 (cento e oitenta) dias, ou até que o dilema seja resolvido e o PARCEIRO comprove, por meios idôneos, que os serviços ou produtos foram cobrados de forma legítima. 10.10. A DOM PAGAMENTOS poderá bloquear o saldo existente na Conta Virtual, a fim de resguardar-se contra eventuais cancelamentos, estornos, Chargebacks, penalidades e outras obrigações. 10.11. Nesses casos, a funcionalidade de movimentação dos recursos poderá ser retardada até que sejam apresentadas informações ou documentos suficientes para manutenção da Conta e das funcionalidades disponíveis, sem prejuízo da realização do estorno dos valores. 10.12. Se o PARCEIRO receber um alto índice de reclamações advindas de consumidores finais, devido a não entrega de produtos ou defeitos na prestação de serviços, por exemplo, a DOM PAGAMENTOS também poderá suspender ou desativar a Conta, por falta de interesse comercial. 10.13. Por meio do seu processo de análise, a DOM PAGAMENTOS pode recusar a aprovação de uma Transação, bloquear a realização de Saques ou bloquear Contas Virtuais, a qualquer tempo, mesmo após a confirmação de pagamento de uma transação, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras:
Se a DOM PAGAMENTOS constatar que as informações relativas à transação são incompletas,
Se a DOM PAGAMENTOS tomar conhecimento de que o Usuário deixou de atender a ordem de órgãos
Se a DOM PAGAMENTOS entender que há indícios de que o produto/serviço ou a transação estão em
Em cumprimento a qualquer exigência legal, decisão judicial ou determinação de autoridade pública
desacordo com este Instrumento e com as demais políticas da DOM PAGAMENTOS, inverídicas ou imprecisas; Se o PARCEIRO não prestar informações adequadas quando solicitado pela DOM PAGAMENTOS; Se a DOM PAGAMENTOS constatar que a transação expõe a risco excessivo ao Usuário Comprador ou a própria DOM PAGAMENTOS, em razão das características da transação, do Produto, dos volumes ou dos prazos de entrega; Se a DOM PAGAMENTOS observar que a adoção de quaisquer dessas medidas é necessária para proteger a segurança da própria DOM PAGAMENTOS ou de seus empregados, colaboradores, representantes, agentes, sócios ou parceiros; Se a DOM PAGAMENTOS for incluída em qualquer processo judicial ou administrativo a respeito de uma Transação e o PARCEIRO não tomar as medidas necessárias para excluir a DOM PAGAMENTOS do respectivo processo, isentando-a de qualquer responsabilidade, conforme descrito neste Instrumento; g) públicos; h) competente dirigida à DOM PAGAMENTOS; i) Se a DOM PAGAMENTOS verificar a existência de valores vencidos e não pagos pelo PARCEIRO. 10.14. A DOM PAGAMENTOS não reconhecerá qualquer Transação em caso de Chargeback ou bloqueio de pagamentos. 10.15. A DOM PAGAMENTOS não está obrigada, em hipótese alguma, a contestar os pedidos de bloqueio de pagamento e Chargeback apresentados pelos Usuários Compradores, por instituições financeiras, pelas operadoras de cartões de crédito ou por qualquer outra instituição. Além do que, a DOM PAGAMENTOS deduzirá as operações com Chargeback ou bloqueio de pagamento efetivados dos valores devidos aos PARCEIROS. 10.16. A DOM PAGAMENTOS não está obrigada a comunicar acerca das contestação, cancelamentos, chargeback e outras medidas adotadas pelo Usuários Compradores, sendo responsabilidade exclusiva do PARCEIRO acompanhar o fluxo de sua operação. 10.17. Eventuais contestações realizadas por mera liberalidade, não obrigam a DOM PAGAMENTOS em casos futuros. 10.18. Caso a taxa de Chargeback/pré-chargeback/disputa, de devoluções e/ou cancelamentos da conta do PARCEIRO seja superior 1,5% (um vírgula cinco por cento), a DOM PAGAMENTOS reserva o direito de bloquear o saldo da conta total ou parcialmente por 180 (cento e oitenta) dias, para cobrir eventuais DANOS. O mencionado prazo poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade julgada pela plataforma. 10.19. Caso existam indícios ou suspeita de novos Chargebacks, devoluções ou cancelamentos iminentes, e a DOM PAGAMENTOS identifique risco de aumento futuro da taxa de Chargeback, devoluções ou cancelamentos para acima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), seja por motivo de suspeita de fraude, ou por motivo de baixa satisfação dos Usuários Compradores, a DOM PAGAMENTOS reserva o direito de cancelar e reembolsar parte ou todas as vendas da conta do PARCEIRO, devolvendo o dinheiro aos Usuários Compradores. 10.20. Nos casos acima, a DOM PAGAMENTOS também poderá aumentar a taxa de seus serviços, sem prévio aviso. 10.21. Em caso de cancelamento da Transação pelo próprio PARCEIRO, este ainda estará obrigado ao pagamento das Tarifas pelo serviço prestado, podendo o valor devido ser descontado de outras transações. 10.22. A DOM PAGAMENTOS poderá bloquear o acesso à Conta Virtual, ou limitar a transferência para “Conta Bancária” dos recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo PARCEIRO e identifique qualquer risco operacional em decorrência de sua conduta. Neste caso, a DOM PAGAMENTOS terá o prazo de 180 dias, renovável por igual período, para analisar o caso, período pelo qual os valores disponíveis na Conta Virtual do PARCEIRO ficarão bloqueados.
10.23. Eventualmente, enquanto pendente de análise, a DOM PAGAMENTOS também poderá suspender o acesso do PARCEIRO à Plataforma. 10.24. Caso a DOM PAGAMENTOS constate a ocorrência de fraude pelo PARCEIRO, além de se obrigar a suportar as custas, prejuízos e outras despesas – “PERDAS” –, pagará à DOM PAGAMENTOS, a título de multa, o valor equivalente a 10% do montante transacionado nos últimos 12 doze meses na Plataforma nas operações em que participou.
11. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA DOM PAGAMENTOS
O PARCEIRO, na qualidade de fornecedor de produtos ou serviços, deve cumprir todas as leis e
A DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza por falhas de sistema, causados por eventos de força
A DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza pelas obrigações tributárias decorrentes das transações
11.1. maior ou caso fortuito, que atrasem ou impeçam a realização de Transações em sua Plataforma. 11.2. A DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza pela logística, dados de envio ou de acesso de produtos físicos, bem como pelo envio de dados de acesso de produtos digitais, o envio de tais dados é de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO. 11.3. A DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza pelo conteúdo do produto e da página de vendas do PARCEIRO. Assim, a DOM PAGAMENTOS não se responsabiliza quanto aos riscos, nocividade, periculosidade, defeitos, vícios de qualidade, vícios de quantidade, insuficiência, inadequação de informações, publicidade enganosa e/ou abusiva, do produto e/ou serviço adquirido. 11.4. Caso seja verificado que o conteúdo do produto ou de sua página de vendas viola direitos autorais, direitos de imagem, voz, intimidade ou de propriedade industrial (marca, patente, desenhos industriais), a DOM PAGAMENTOS poderá suspender, bloquear e remover a Conta do PARCEIRO. 11.5. realizadas entre PARCEIRO e Usuário Comprador. 11.6. regulamentos aplicáveis à sua atividade, em especial as relacionadas à proteção do consumidor. 11.7. O PARCEIRO assume todos os riscos e ônus de sua atividade, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as despesas e encargos, de qualquer natureza, que resultarem do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, eximindo a DOM PAGAMENTOS, integralmente, de quaisquer encargos, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da DOM PAGAMENTOS. 11.8. Caso a DOM PAGAMENTOS seja demandada a efetuar a restituição dos valores aos usuários compradores, o PARCEIRO poderá ser notificado para que efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade. Neste caso, a DOM PAGAMENTOS poderá bloquear o saque do valor relativo ao pedido no processo judicial ou extrajudicial, até solução do caso. 11.9. Caso a DOM PAGAMENTOS seja condenada a responder solidariamente e/ou subsidiariamente por obrigações do PARCEIRO, por meio judicial ou extrajudicial, é assegurado a esta o direito de regresso contra o PARCEIRO, inclusive em relação às PERDAS, podendo também reter as quantias da Conta Virtual, a fim de ressarcir os prejuízos. 11.10. O PARCEIRO se obriga a requerer a exclusão da DOM PAGAMENTOS do polo passivo da relação processual.
12. DAS ATIVIDADES RESTRITAS
as
cumprir
O PARCEIRO deve
seguintes obrigações
12.1. PAGAMENTOS, atuando em conformidade com a legislação aplicável e padrões éticos: jurídicos. 12.2.
observar as cláusulas e condições deste Contrato; respeitar a Política de Privacidade e as regras de uso da Plataforma DOM PAGAMENTOS; cumprir a legislação brasileira, incluindo normas de proteção ao consumidor e de validade de negócios
O PARCEIRO está ciente de que não pode utilizar a Plataforma DOM PAGAMENTOS em situações que:
Serviços da DOM
ao utilizar os
impeçam o Cliente de celebrar contratos devido a normas legais, regulamentares, contratuais,
utilizar as contas de pagamento da DOM PAGAMENTOS para realizar varredura do Diretório de
Além disso, o PARCEIRO concorda em não: violar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, incluindo normas
desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros; usar linguagem ou imagens obscena, ofensivas ou indecentes; transmitir ou propagar mensagem, ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial,
cujo objeto seja ilícito ou viole este Contrato, ou a Política de Privacidade; tenham a intenção de fraudar a lei ou os direitos de terceiros; sejam nulas ou anuláveis; relacionadas a atividades comerciais não aceitas pelo DOM PAGAMENTOS por falta de interesse
estatutárias ou outras aplicáveis ao PARCEIRO; comercial. 12.3. relativas à transmissão de dados e de direito autoral e/ou de propriedade industrial; Identificadores de Contas Transacionais - DICT; abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; g) (chain letters); h) giro, agiotagem, dentre outras; i) j) k) l) m) limites que eventualmente lhe sejam autorizados. 12.4. O PARCEIRO não pode emitir cobranças constando como próprio beneficiário e real pagador, exceto para testar a Plataforma. Todas as cobranças serão analisadas, podendo ser invalidadas ou estornadas, mesmo que outra pessoa seja o real pagador. 12.5. O PARCEIRO não pode alterar endereços de máquinas, ou IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico para responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade. A DOM PAGAMENTOS poderá divulgar informações às autoridades competentes e cancelar, sem aviso prévio, a conta do PARCEIRO, que responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.
transmitir ou propagar vírus, ou outros códigos, arquivos e programas maliciosos; obter ou tentar obter acessar sistemas ou redes sem autorização; interferir ou interromper o Serviço, servidores, ou redes conectadas ao Serviço; utilizar a DOM PAGAMENTOS para atividades criminosas, ilícitas ou discriminatórias; utilizar a marca do DOM PAGAMENTOS ou de empresas de seu grupo econômico fora dos estritos
divulgar informações sobre atividades ilegais que incitem crimes; enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência
enviar mala direta, corrente ou pirâmides financeiras, ou outras práticas fraudulentas, como capital de
13. DO PRAZO E RESCISÃO
Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das Partes,
descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou
13.1. mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência. 13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de: prestadas no âmbito deste Contrato; da DOM PAGAMENTOS na prestação dos Serviços; atingimento do limite máximo (percentual) de Chargeback e/ou transações fraudulentas; após transcorridos 30 (trinta) dias do bloqueio da Conta por ausência de pagamento; 13.3. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas no item anterior, a DOM PAGAMENTOS bloqueará o acesso à sua Conta Virtual, cabendo ao PARCEIRO indenizar a DOM PAGAMENTOS por todos os prejuízos sofridos.
comprometimento comprovado, da imagem pública da DOM PAGAMENTOS ou de qualquer parceiro
13.4. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da DOM PAGAMENTOS de haver quantias porventura devidas, podendo reter os valores disponíveis e futuros, bem como tomar todas as medidas cabíveis a fim de ressarcir eventuais prejuízos causados a terceiros e a ela. 13.5. Após o encerramento da conta, os saques observarão os prazos, inclusive de retenção, e taxas contratualmente pactuados, salvo em caso de rescisão por justo motivo, hipótese em que a DOM PAGAMENTOS poderá reter valores e/ou suspender o saque, na forma prevista neste instrumento. 13.6. Na hipótese de identificação de risco, nos termos previstos neste instrumento, mesmo após a rescisão do contrato, ainda que injustificadamente, a DOM PAGAMENTOS poderá negar o saque de valores até que a situação esteja normalizada. 13.7. Os pedidos de “Chargebacks” podem ser feitos em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o dia da Transação, variando de acordo com a política interna de cada operadora de cartão de crédito, a DOM PAGAMENTOS não possui autonomia sobre as mesmas. Assim, após o encerramento da Conta Virtual do PARCEIRO, podem surgir débitos decorrentes de “Chargebacks”. 13.8. encerrada, não podendo o Usuário iniciar novas “Transações” pela plataforma. 13.9. Nos casos de suspensão do acesso à conta, o PARCEIRO não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.
Em qualquer hipótese de rescisão, o PARCEIRO concorda desde já que sua Conta Virtual será
14. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. O PARCEIRO reconhece que, ao aceitar estes Termos de Uso, a DOM PAGAMENTOS lhe concederá uma licença de uso, não exclusiva, da sua Plataforma, e que o domínio https://app.dompagamentos.com.br, seu logotipo, sistema, interface, web, bem como todas as ferramentas desenvolvidas em sua Plataforma são de propriedade exclusiva da DOM PAGAMENTOS, sendo vedado o seu uso sem autorização. 14.2. que pode ser cancelada a qualquer momento se não forem cumpridos os seus termos.
Alguns direitos de uso podem ser cedidos pela DOM PAGAMENTOS em contrato ou licença especial,
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Não é permitido ao PARCEIRO ceder os direitos e obrigações deste Termo. 15.2. A DOM PAGAMENTOS reserva-se no direito de ceder os direitos e obrigações deste Instrumento a terceiros sem a autorização prévia dos “Usuários”, ressalvada, inclusive, a possibilidade de parte da operação ser executada por Parceiros, com a emissão direta dos documentos fiscais competentes ao Usuário Afiliado e/ou Usuário Produtos, como regido neste instrumento. 15.3. A tolerância de uma das Partes, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo. 15.4. Caso haja a necessidade de se recorrer a meios judiciais para dirimir qualquer dúvida ou questão relativa ao presente Termo, a parte vencida responderá pelas despesas do processo e pelos honorários advocatícios. 15.5. presente Termo, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As partes elegem comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
16. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO 16.1. Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com a DOM PAGAMENTOS, através dos canais de comunicação abaixo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 09h00 juridico@dompagamentos.com, risco@dompagamentos.com, suporte@dompagamentos.com,
às 18h00: financeiro@dompagamentos.com e dpo@dompagamentos.com.
ANEXO I RESUMO EXECUTIVO DO TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Versão: 03 de julho de 2025
Aqui você encontrará as informações essenciais sobre a sua Conta Aarin e Serviços a ela relacionados.
Esses Serviços são fornecidos para você pela OKTAPAY PORTAIS E PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.670.082/0001-47, com sede na Rua Padre Roma, n. 482, Sala 1401, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88.010-090 (“Parceiro”), em parceria com a Aarin.
Ao criar sua Conta e utilizar o Software Aarin, você aceita integralmente as disposições destes Termos. Caso não concorde, você não deve utilizar os Serviços.
Lembre-se: este resumo é apenas um guia para facilitar seu entendimento, mas não substitui a leitura completa dos Termos. Para conhecer todos os detalhes dos Serviços contratados, recomendamos que leia o documento completo, com atenção!
Se houver qualquer divergência entre este resumo e os Termos, o que vale é o que está descrito nas cláusulas contratuais do Termo.
1. QUAIS AS FUNCIONALIDADES DA CONTA AARIN?
Você poderá abrir uma Conta Aarin e utilizar o Software Aarin, o que pode incluir, a depender do plano ofertado pelo Parceiro:
I. Abertura e gerenciamento de Conta;
II. Recebimento, transferência e Saque de valores via Pix;
III. Recebimento de valores via TED;
IV. Emissão e pagamento de Boletos; e
V. Liquidação de recursos referentes a operações com cartão de crédito e débito. 2. QUAIS SÃO OS
SEUS PRINCIPAIS DIREITOS?
I. Realizar Transações, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo; II. Movimentar os
valores depositados em sua Conta Aarin;
III. Ser atendido por nossos canais de suporte em caso de eventuais dúvidas ou solicitações;
IV. Encerrar sua Conta Aarin, conforme disposições previstas neste Termo; e
V. Solicitar e receber extratos, comprovantes e documentos relacionados às operações da Conta, dentro do prazo informado no momento da solicitação, por meio do Painel da Conta ou dos canais oficiais da Aarin.
3. QUAIS SÃO AS SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES?
I. Utilizar sua Conta Aarin de acordo com este Termo, as políticas da Aarin disponíveis no seu site e a
Regulamentação Aplicável;
II. Enviar todas as informações, documentos e materiais solicitados, sempre que for necessário;
III. Manter suas informações enviadas no cadastro atualizadas junto à Aarin, por meio dos canais de
comunicação disponíveis;
IV. Ter saldo suficiente na Conta para fazer as Transações e outros custos relacionados aos Serviços;
V. Cuidar dos seus equipamentos e senhas, guardando tudo em um lugar seguro e sem compartilhar com
ninguém;
VI. Avisar a Aarin e/ou o Parceiro imediatamente em caso de furto, roubo ou perda das suas senhas.
4. QUAIS SÃO AS TARIFAS APLICÁVEIS?
Você poderá consultar as tarifas aplicáveis à utilização dos Serviços no documento firmado com o Parceiro e em seus canais de atendimento. Caso sejam aplicáveis ao seu caso, elas serão cobradas através de retenção automática em sua Conta, ou de outra forma, conforme informado pela Aarin ou Parceiro.
Caso haja alteração nas tarifas, você será notificado através de seu e-mail cadastrado, ou no Painel de acesso à Conta. Caso você não concorde com os novos valores, poderá encerrar sua Conta.
5. O QUE FAZER EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DAS MINHAS CREDENCIAIS?
Você deverá entrar em contato conosco imediatamente após a ocorrência, por meio dos nossos canais de atendimento, para solicitar a alteração das suas credenciais.
6. COMO POSSO ENCERRAR MINHA RELAÇÃO COM A AARIN?
Este Termo é válido por prazo indeterminado, mas você pode cancelar sua Conta Aarin a qualquer momento, mediante solicitação pelos nossos canais de comunicação.
A Aarin também pode suspender ou rescindir este Termo, ou seja, bloquear temporariamente ou encerrar a sua Conta. Nos casos de inadimplência, identificação de irregularidades, determinação legal e/ou regulatória, término do vínculo com o Parceiro, entre outras situações previstas neste documento, essas medidas serão tomadas de forma imediata, sem possibilidade de indenização.
7. O QUE MAIS VOCÊ DEVE SABER?
I. A Aarin prestará os Serviços, de acordo com a Regulamentação Aplicável e com as regras dos Arranjos de
Pagamento, que podem mudar, conforme decisões dos órgãos reguladores e instituidores;
II. A Aarin poderá aplicar limites transacionais em sua Conta, reter valores por suspeita de fraude, por
determinação judicial ou de qualquer órgão competente;
III. Você será responsável pelas operações realizadas na sua Conta e deverá reembolsar a Aarin em caso de
prejuízo;
IV. Seus dados pessoais serão tratados pela Aarin conforme a nossa Política de Privacidade, disponível em
https://aarin.com.br/privacidade;
V. Este Termo pode ser alterado pela Aarin, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias corridos, enviado para você por e-mail ou disponibilizado no painel da Conta;
VI. Este Termo segue leis brasileiras e qualquer disputa será resolvida no Foro de São Paulo/SP.
8. FICOU COM DÚVIDAS?
Se precisar de ajuda, entre em contato com a Aarin pelos nossos canais de comunicação:
I. SAC: 0800 887 0523 (disponível em dias úteis, das 10h às 18h, horário de Brasília) ou
suporte@aarin.com.br; e
II. Ouvidoria: 0800 887 0528 (disponível em dias úteis, das 10h às 16h, horário de Brasília) ou
ouvidoria@aarin.com.br.
TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Este Termo define as condições gerais aplicáveis à sua Conta Aarin. Por favor, leia-o atentamente antes de criar sua Conta e utilizar os Serviços do Software Aarin.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Aarin é uma instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021 (“Res. BCB nº 80/21”), e participante indireta do Pix, nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (“Res. BCB nº 1/20” ou “Regulamento do Pix”);
(ii) A Aarin desenvolveu uma plataforma de operacionalização de serviços e tecnologia sob a modalidade banking as a service (“BaaS”), por meio da qual o Parceiro pode indicar seus clientes, usuários finais, para abertura de contas de pagamento perante a Aarin;
(iii) o Usuário é cliente direto do Parceiro e tem interesse em abrir Conta de Pagamento pré-paga com a Aarin, a fim de receber pagamentos, bem como a fim de realizar transações utilizando os produtos e serviços disponibilizados pela Aarin diretamente ou em parceria com terceiros (tais como adquirentes e subadquirentes, processadoras, liquidantes, instituições financeiras e outros players de pagamentos);
(iv) a Aarin e o Usuário (“Partes”) desejam regular os principais termos e condições relacionados a tais serviços, bem como definir as principais responsabilidades das Partes.
ISTO POSTO, resolvem as Partes celebrar o presente Termo, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
1. DEFINIÇÕES E NORMAS DE INTERPRETAÇÃO
Todos os termos iniciados em maiúscula neste documento terão os significados:
Aarin: REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob nº. 40.473.435/0001-78, instituição de pagamento, emissora de moeda eletrônica, especializada no desenvolvimento de soluções para o mercado de meios eletrônicos de pagamento, incluindo serviços de gerenciamento e administração de contas de pagamento pré-pagas, transações, Pix e fornecimento de soluções de integração tecnológica.
Afiliada: significa, em relação a uma pessoa jurídica, qualquer outra pessoa física ou jurídica, que ela direta ou indiretamente e individualmente controle societariamente, pela qual seja individualmente controlada ou que esteja sob controle comum com a referida pessoa, sendo que controle e controlada, juntamente com suas variações, têm o significado que lhe atribui o art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Arranjo de Pagamentos: conjunto de regras e procedimentos relacionados a serviços de pagamento. Tais regras são definidas pela instituição instituidora do arranjo de pagamentos, que possui como prerrogativa determinar e organizar as regras e procedimentos a serem observados por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que delem fazem parte, incluindo instituições credenciadoras, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, com a utilização da tecnologia operacional e
equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As atividades realizadas através do Arranjo de Pagamento pelos seus participantes constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante transações.
BCB: Banco Central do Brasil.
Boleto: instrumento de cobrança, quando emitido pelo Usuário para recebimento através da Conta Aarin, que será operacionalizado pelo Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”) ou por outro terceiro, mediante contrato firmado entre Aarin e o terceiro.
Chave Pix: informação armazenada no DICT sobre o pagador ou recebedor das Transações de pagamento instantâneo e sua correspondente conta transacional, que podem corresponder às seguintes informações: número de telefone celular, endereço de correio eletrônico (e-mail), número de inscrição no CPF, número de inscrição no CNPJ e/ou sequência aleatória de letras e números.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Conta: significa a conta de pagamento pré-paga de titularidade do Usuário viabilizada pelo Software Aarin, que poderão estar disponíveis em formato web ou mobile, aberta de acordo com este Termo em sua integralidade, utilizada para a realização de transações.
DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que consiste no componente do Pix que armazena Chaves Pix.
Direitos de Propriedade Intelectual: invenções, patentes, desenhos ou modelos registrados ou não, marcas, marcas de serviço, códigos, APIs, nomes de domínio, nomes de comércio e negócios, aplicações, direitos autorais, projetos registrados ou não, informações confidenciais, direitos de know-how e banco de dados, incluindo todas as extensões, versões e atualizações, bem como a correta atribuição de cada um deles e aplicações para qualquer um deles, e qualquer direito ou forma de proteção de natureza similar e com efeito equivalente ou similar a qualquer um dos itens mencionados.
KYC: Know Your Client, significa o conjunto de práticas a serem definidas pela Aarin para identificação e análise de informações de usuários.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 agosto de 2018). MED: Mecanismo
Especial de Devolução do Pix.
Pix: arranjo de pagamento instituído pelo BCB, que disciplina a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos.
PLD: conjunto de procedimentos e mecanismos a serem utilizados pela Aarin para prevenção à lavagem de dinheiro e combate do financiamento ao terrorismo, em observância à Lei nº 9.613/98 e à Circular BCB nº 3.978/20. PSP: Provedor de Serviços de Pagamento, podendo ser a própria Aarin, na qualidade de instituição pagamento emissora de moeda eletrônica, que atua como participante indireto do Pix e provê os serviços de pagamentos instantâneos no âmbito do Pix.
Regulamentação Aplicável: Circulares, Cartas Circulares, Resoluções, Instruções Normativas, Manuais, no que se inclui o Regulamento do Pix e quaisquer outros normativos e documentos disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados pelo BCB ou CMN relativos aos fluxos, condições, multas, obrigações e demais requisitos
relacionados à realização de Transações pelo Pix ou por outros meios de pagamento contratado.
SAC: Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Saque: operações de retirada e/ou transferência de valores.
Serviços: em conjunto, os Serviços Aarin e os Serviços de Intermediação.
Software Aarin: software de titularidade da Aarin que possui a finalidade de viabilizar a realização de Transações através de Contas de Pagamento.
SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos, instituído pelo BCB, com o objetivo de viabilizar a realização de Transações no âmbito do Pix.
TED: Transferência Eletrônica Disponível.
Transações: todas as operações de pagamento ou transferência de recursos, viabilizadas por meio do Software Aarin.
Usuário: parte que, através desse termo, realiza a abertura e se torna titular de Conta, realizando Transações.
Usuário Administrador: pessoa cadastrada pelo Usuário a operar a Conta Aarin em seu nome, a quem compete, entre outras funções, criar, modificar e excluir Usuários Simples.
Usuário Simples: toda pessoa autorizada pelo Usuário Administrador a operar a sua Conta Aarin em seu nome, por meio de login e senha criados pelo Usuário Administrador.
1.1. Na interpretação deste Termo:
(i) referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições e as disposições que as substituam e/ou revoguem;
(ii) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados.
2. OBJETO 2.1. O objeto deste Termo é regular os direitos e deveres das Partes no âmbito prestação dos serviços, pelo Parceiro, de intermediação para fins de abertura de conta perante a Aarin (“Serviço de Intermediação”), bem como, pela Aarin, dos serviços de abertura, gestão e manutenção de Conta e cadastro e credenciamento do Usuário (“Serviços Aarin”), envolvendo:
(i) a abertura e gerenciamento de Conta;
(ii) operações de recebimento, transferência e Saque de recursos através da utilização do Pix e TED;
(iii) operações de emissão de boleto cobrança e pagamento de boletos; (iv) operações de
recebimento de recursos através de cartão de crédito e débito; (v) processamento de Transações;
(vi) a oferta de produtos e serviços financeiros adicionais a serem ofertados pela Aarin, por si ou por meio de parcerias com terceiros definidos exclusivamente pela Aarin.
2.2. Pix. As operações de recebimento, transferência e Saque de recursos através da utilização do Pix realizadas através da Conta deverão observar o seguinte:
(i) O Usuário deverá informar a(s) Chave(s) Pix que possui interesse, dentre as opções de CPF, CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória;
(ii) A Aarin realizará o cadastro da(s) Chave Pix do Usuário no DICT, perante o BCB, para que possa permitir a utilização do Pix pelo Usuário;
(iii) As condições técnico-operacionais aplicáveis aos fluxos do Pix, deverão respeitar as regras da Aarin, assim como, o Regulamento do Pix e todas as normas e manuais que estejam a ele atrelados e tenham sido emitidos pelo BCB.
(iv) A Aarin realizará, na qualidade de participante indireta do Pix, o processamento de transações de pagamento e transferência de recursos realizadas mediante o uso do Pix perante a Conta;
(v) O SPI e o DICT poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, impossibilitando a realização de Transações e cadastro das Chaves Pix;
(vi) As Transações poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela Aarin ou outros PSPs, pelos critérios de risco estabelecidos por cada PSP, pela Aarin, ou pela Regulamentação Aplicável.
(vii) MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)
• O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELOS ESTORNOS, DISPUTAS E MED EVENTUALMENTE REALIZADOS SOBRE A CONTA, ESTANDO OBRIGADO A RESSARCIR A AARIN, O PSP, OS CONSUMIDORES E/OU TERCEIROS NESSES CASOS;
• A AARIN ESTÁ AUTORIZADA A BLOQUEAR E DEVOLVER VALORES EVENTUALMENTE CONTESTADOS DOS SALDOS EXISTENTES NAS CONTAS À INSTITUIÇÃO PAGADORA, INCLUSIVE NO ÂMBITO DO MED, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO OU ATÉ O PRAZO ESTIPULADO PELO BCB;
• SENDO IDENTIFICADO UM ALTO NÚMERO DE CONTESTAÇÕES E MED’S NA CONTA DO USUÁRIO, A AARIN PODERÁ REALIZAR A RETENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE VALORES, EXISTENTES OU FUTUROS, PARA COBRIR EVENTUAIS DANOS, EM RAZÃO DOS RISCOS ATRELADOS À CONDUTA DO TITULAR DA CONTA, SENDO QUE CONCLUÍDA TAL ANÁLISE OS VALORES EVENTUALMENTE PENDENTES SERÃO LIBERADOS, SEM PREJUÍZO DA ADOÇÃO DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA CONTA.
• CASO O USUÁRIO ENTRE COM UM PEDIDO DE ABERTURA DE MED DEVERÁ REALIZAR A FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO FORNECER AS EVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ANÁLISE DO PSP.
2.3. Boleto. As operações de emissão e liquidação de boleto cobrança e pagamento de boleto realizadas através da Conta deverão observar o seguinte:
(i) O Usuário, ao realizar a emissão do boleto, que poderá ser pago mediante código de barras, declara-se ciente que o recebimento e liquidação dos recursos oriundos do pagamento do boleto por terceiro apenas ocorrerá em dias úteis bancários, sendo que ocorrendo pagamento fora desses dias, o recebimento ocorrerá no primeiro dia útil bancário seguinte;
(ii) Na emissão do Boleto Cobrança, o Usuário deverá definir a data de vencimento, podendo estabelecer a incidência de multa e juros para pagamentos realizados após essa data;
(iii) O Boleto Cobrança terá um prazo de expiração padrão de 180 dias, após o qual não poderá mais ser pago e será automaticamente cancelado, salvo se o Usuário definir um prazo de expiração diferente no momento de
sua emissão;
(iv) O Usuário declara que não realizará qualquer tipo de repasse de encargos, taxas ou tarifas para os pagadores dos boletos cobrança emitidos, seja a que título for;
(v) O Usuário será o único responsável pelas perdas e danos em caso de descumprimento desta obrigação;
(vi) As condições técnico-operacionais aplicáveis à emissão e liquidação de boletos, deverão respeitar as regras de negócio Aarin.
2.3.1. TED. As Transações realizadas na modalidade de TED poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela Aarin ou outros PSPs, quando aplicável, de acordo com os critérios de risco respectivamente estabelecidos, assim como de acordo com as normas aplicáveis. 2.3.2. As Partes reconhecem que os presentes Termos poderão ser revisados e/ou ajustados, conforme necessário, com o objetivo de assegurar sua plena conformidade com a regulamentação específica aplicável ao serviço de BaaS, a ser disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo de outras adequações. 2.4. Condições Gerais dos Serviços.
2.4.1. Os Serviços Aarin poderão não estar disponíveis eventualmente para determinadas Contas, a depender de negociação específica entre as Partes, ou com o Parceiro, ou de critérios próprios da Aarin.
2.4.2. Os Serviços Aarin estão sujeitos à Regulamentação Aplicável e com as regras dos Arranjos de Pagamento envolvidos, e estão sujeitos às obrigações previstas nas normas do CMN, do BCB e do COAF, as quais poderão ser alteradas pelos respectivos reguladores e instituidores.
2.4.3. A Aarin poderá realizar alterações, atualizações, inclusões e exclusões de produtos e funcionalidades disponíveis no Software Aarin a qualquer tempo, independente de aviso prévio.
2.4.4. Os serviços da Aarin poderão ser prestados por um ou mais PSPs parceiros de livre escolha da Aarin, como instituições credenciadoras, instituições de pagamento, adquirentes, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, empresas de tecnologia, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. Na hipótese de indisponibilidade do PSP, o Usuário autoriza a Aarin a operar por meio de outro PSP disponível.
2.4.4.1. O Usuário declara-se ciente que, para a prestação dos serviços previstos neste Termo, poderá ser aberta uma conta perante as instituições referidas no item 2.4.4 acima, sujeitas às condições estabelecidas pelo PSP eventualmente envolvido.
2.4.4.2. Para eventual abertura de conta, o Usuário autoriza a Aarin a: (i) compartilhar, com os PSPs eventualmente envolvidos, todos os dados do Usuário que sejam necessários para tanto; (ii) praticar os atos necessários para disponibilizar, aos Usuários, todas as funcionalidades contratadas; e (iii) ter acesso e receber o pagamento decorrente das Transações realizadas.
2.4.5. Os recursos disponíveis nas Contas podem estar sujeitos a aplicações financeiras automáticas de livre escolha da Aarin, enquanto instituição de pagamento responsável, desde que não ocasionem nenhum prejuízo ou cobrança ao Usuário.
2.4.6. Não haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário pelos recursos disponíveis em sua Conta, inclusive em razão do disposto no item 2.4.5 acima, independentemente do período que ficarem depositados.
2.4.7. A Aarin fica autorizada a aplicar limites transacionais em qualquer Conta, a realizar retenção de valores quando houver suspeita de fraude, assim como, a bloquear a movimentação da Conta na hipótese de identificação de operações suspeitas, ilícitas ou incompatíveis com as informações de cadastro e de comportamento do Usuário, sem necessidade de qualquer aviso prévio ao Usuário.
2.4.8. A Aarin se reserva o direito de deixar de disponibilizar funcionalidades da Conta caso estas sejam descontinuadas pela Aarin.
2.4.9. O Usuário se declara ciente que o presente Termo tem como escopo somente os Serviços Aarin, especificados no Anexo I, e os Serviços de Intermediação prestados pelo Parceiro, de modo que quaisquer outros serviços fora desse escopo, devem ser regulados em instrumento particular específico.
3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES.
3.1. Obrigações das Partes. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, cada uma das Partes se compromete a:
(i) respeitar e cumprir todas leis e Regulamentação Aplicável, incluindo a LGPD e normas de proteção ao consumidor, quando aplicável;
(ii) adimplir e se responsabilizar pelas suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos seus empregados e/ou prepostos, assim como encargos, taxas e contribuições referentes aos seus sócios, empregados e sua atividade;
(iii) supervisionar, controlar, dirigir e fiscalizar a mão de obra utilizada na execução deste Termo, fiscalizando e monitorando o desempenho das pessoas que trabalhem sob a sua coordenação, responsabilizando-se integralmente pelas ações e omissões de quaisquer profissionais que atuarem em seu nome, sejam eles funcionários, prepostos, procuradores ou terceiros;
(iii) fornecer à outra Parte todas as informações, documentos e outros materiais razoavelmente solicitados para o bom e fiel cumprimento das suas atividades previstas neste Contrato, especialmente caso a outra Parte seja obrigada a apresentar quaisquer informações a qualquer autoridade regulatória, incluindo, mas não se limitando ao BCB e à Receita Federal do Brasil;
(iv) atuar, durante a abertura e manutenção da Conta, bem como durante toda a prestação de serviços, em observância a todos os processos de PLD e KYC utilizados pela Aarin;
(v) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados obtidos em virtude deste Termo, bem como a observância de todas as obrigações previstas na LGPD e na Res. BCB nº 85/21, incluindo mas não se limitando, à proteção e sigilo dos dados e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares;;
(vi) atuar, quando aplicável, observando a LGPD, podendo ser controladores de dados de seus próprios clientes, consumidores e quaisquer outros terceiros, hipótese na qual serão responsáveis pelo tratamento de dados realizado e por seu compartilhamento, bem como deverão sempre atuar de acordo com os princípios da LGPD, especialmente os princípios da segurança, adequação e necessidade;
(vii) na hipótese de inadimplemento das obrigações contratuais e legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se por eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, ressarcir a Parte inocente se esta for responsabilizada por tais violações e assumir sua responsabilidade perante o Poder Público, o titular dos dados e terceiros envolvidos;
(viii) obter todas as licenças e/ou permissões governamentais necessárias para a execução das suas atividades. 3.2. Obrigações da Aarin. Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a Aarin compromete-se a:
(i) registrar e contabilizar em seus sistemas de informação as operações realizadas com as Contas, fornecendo, quando solicitado pelo Parceiro ou Usuário, extratos, comprovantes e documentos relacionados, por meio do Painel da Conta ou dos canais de comunicação disponíveis no site https://aarin.com.br/, também indicados na
cláusula 13.12 deste Termo, no prazo informado após a solicitação;
(ii) empenhar esforços para a proteção dos dados, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao tema, em consonância com o disposto na sua política de privacidade disponível em aarin.com.br/privacidade;
(iii) manter processos para monitorar, identificar e estancar comportamentos anômalos que possam comprometer o ambiente tecnológico, observando o disposto na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;
(iv) avaliar potenciais riscos de Segurança da Informação, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21;
(v) avaliar potenciais riscos de Segurança da Informação, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21;
(vi) informar ao Usuário, imediatamente, acerca de qualquer incidente ocorrido com os seus Dados, observando o disposto na LGPD e na Res. BCB nº 85/21; e
(vii) empenhar os seus melhores esforços para corrigir eventuais defeitos no funcionamento do Software Aarin, que impeçam ou dificultem a sua utilização normal, se necessário;
(viii) avaliar periodicamente o quadro societário do Usuário.
3.2.1. A Aarin não será responsável por:
(i) qualquer indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, materiais ou imateriais, lucros cessantes e quaisquer outros, sejam de natureza pública ou privada, relacionados, associados ou decorrentes do uso do Software Aarin pelo Usuário, ou dos serviços prestados pelo Usuário, ou pessoas relacionadas a este, perante os seus consumidores, ou quaisquer terceiros, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público;
(ii) impossibilidade de conclusão ou inconsistência de Transações, incluindo hipóteses de devolução realizada por seus consumidores, em razão de ausência de saldo na Conta do Usuário;
(iii) suspensão e/ou encerramento da Conta nas hipóteses previstas nestes Termos, em qualquer norma aplicável ao caso, incluindo a Regulamentação Aplicável;
(iv) por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, por terceiro contratado pela Aarin, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na conexão, serviços de redes do Usuário, assim como pelos serviços de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, inclusive que impliquem em obstáculos, bloqueios ou desatualização das configurações de acesso ou permissões de utilização pelos Usuários;
(v) pelos prejuízos suportados pelo Usuário e seus consumidores, incluindo por eventual indisponibilidade temporária, interferências, mau funcionamento e/ou atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas do Software Aarin, do sistema do Pix, de terceiros ou do BCB. Nesses casos a Aarin providenciará, com maior brevidade possível, o retorno do funcionamento do Software Aarin;
(vi) pelas senhas criadas pelo Usuário, e por eventuais compartilhamentos feitos neste sentido;
(vii) por quaisquer dificuldades e/ou impossibilidade na integração do Software Aarin aos sistemas do Parceiro
e/ou do Usuário, provenientes de inadequações na infraestrutura tecnológica ou na arquitetura dos softwares utilizados, incluindo inconformidades em relação às regulamentações e padrões técnicos determinados pelo BCB; e
(viii) por qualquer ato ou fato imputável ao Parceiro.
3.3. Obrigações do Usuário. Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, o Usuário se compromete a:
(i) utilizar o Software Aarin exclusivamente no âmbito das atividades econômicas indicadas no momento do seu credenciamento e abertura de Conta, garantido a legalidade e a licitude das suas atividades neste sentido;
(ii) obedecer ao processo de KYC da Aarin, especialmente: (i) mantendo suas informações cadastrais atualizadas, pelos canais de comunicação previstos no site https://aarin.com.br/, também indicados na cláusula 13.12 deste Termo; (ii) informando ocorrência de processo de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou liquidação; (iii) informando alteração do controle societário; (iv) informando o surgimento de nova atividade econômica desenvolvida não informada no seu credenciamento; (v) atendendo a solicitações da Aarin de envio de documentos e informações complementares em caso de incorreção, dúvida, suspeita ou incongruência identificada pela Aarin;
(iii) cumprir as determinações da Aarin quando voltadas à segurança dos sistemas, padrões técnicos, funcionalidades e atualizações;
(iv) auxiliar na responsabilização de agentes infratores, mediante disponibilização de documentos solicitados, reembolso, além de outros atos que se façam necessários;
(v) desenvolver processos de PLD, internamente ou por intermédio de terceiros, parametrizados de acordo com as necessidades do seu negócio, devendo reportar à Aarin todo e qualquer indício de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
(vi) cumprir integralmente as políticas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e quaisquer outras políticas definidas pela Aarin, incluindo aquelas disponibilizadas em seu site oficial (https://aarin.com.br/), declarando, desde já, que teve acesso pleno e está ciente das políticas aplicáveis à presente relação contratual, devendo ainda reportar à Aarin todo e qualquer indício de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
(vii) cumprir com toda a legislação e Regulamentação Aplicável a este Termo; (viii) garantir
recursos financeiros para suportar as Transações na Conta; (ix) coletar e/ou armazenar apenas
os dados mínimos necessários;
(x) não armazenar os dados completos dos cartões a que porventura tenha acesso;
(xi) informar à Aarin caso opere ou venha a operar com criptomoeda e/ou utilize ou venha a utilizar a tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da Aarin relacionados ao tema;
(xii) utilizar canais de distribuição de venda dos seus serviços idôneos e controlados diretamente por si, responsabilizando-se pelos meios, formas e operadores alocados neste sentido, comprometendo-se a não compartilhar, autorizar, divulgar e/ou permitir a divulgação em locais desconhecidos e não idôneos, a exemplo de fóruns públicos, sites com propósitos suspeitos ou ilícitos e/ou quaisquer lugares em desacordo com os fins previstos nestes Termos;
(xiii) se abster de contratar ou oferecer proposta de contratação, de forma direta ou indireta, a qualquer
profissional que, durante a vigência deste contrato, integre a equipe da Aarin, ainda que não colabore para a execução do serviço contratado, exceto se previamente acordado entre as Partes;
(xix) realizar a comunicação com os seus consumidores no âmbito da sua operação, conforme fluxos operacionais a serem alinhados com a Aarin, quando aplicável; e
(xi) possuir controles internos, políticas e procedimentos de acompanhamentos dos seus Consumidores, a fim de evitar atividades com fins fraudulentos, irregulares, ilegais e afins.
3.3.1. Responsabilidades do Usuário. O Usuário será o único responsável:
(i) por todo e qualquer ato realizado em sua Conta, pelos perfis de Usuário Administrador e Usuário Simples cadastrados, bem como pelas demais operações realizadas no contexto do presente Termo;
(ii) pela guarda e segurança das credenciais e senhas de acesso à Conta, por meio dos seus perfis e de seus Usuários, que são pessoais, intransferíveis, sigilosas e não devem ser compartilhadas com terceiros, incorrendo nas responsabilidades decorrentes do compartilhamento com terceiros e/ou vazamento de tais informações, e devendo solicitar o bloqueio da Conta e/ou a alteração da senha imediatamente em caso de perda, furto ou roubo, por meio dos canais de comunicação previstos no site https://aarin.com.br/, também indicados na cláusula 13.12 deste Termo;
(iii) por eventuais imprecisões ou falsidades nos dados informados à Aarin; (iv) por promover o adequado gerenciamento da sua Conta, mantendo recursos financeiros necessários para suportar as liquidações das Transações e o pagamento das remuneração devida a Aarin;
(v) pelas atividades por si desenvolvidas, com ou sem fins comerciais, e pelos vínculos estabelecidos com os seus consumidores, no uso do Software Aarin, incluindo sem se limitar, a responsabilidade por respeitar os requisitos regulatórios impostos pelas normas e Regulamentação Aplicável e por solucionar diretamente toda e qualquer reclamação ou demanda relacionada com os negócios que deram origem às Transações;
(vi) por observar as regulamentações e padrões técnicos determinados pelo BCB, incluindo a Regulamentação Aplicável, e por adequar toda a sua infraestrutura tecnológica, inclusive no que concerne à arquitetura dos softwares que se utiliza;
(vii) por ressarcir a Aarin caso haja prejuízos por contestação ou cancelamento de transações;
(viii) por zelar pela segurança e pelo sigilo das Transações emitidas e recebidas, cuidando para que apenas pessoas autorizadas por si tenham acesso aos equipamentos e sistemas encarregados da emissão, do recebimento e do armazenamento de informações relacionadas, adotando, para isso, os necessários procedimentos de controle e de segurança;
(ix) por providenciar a manutenção das condições mínimas no tocante a infraestrutura, equipamentos, sistema e ambiente operacional para a adequada instalação e uso do Software Aarin, assim como custear os acessos à internet e aos serviços de terceiros eventualmente necessários ao uso das funcionalidades do Software Aarin;
(x) por manter corretas, completas e atualizadas as informações fornecidas no registro de sua Conta, inclusive a respeito dos Usuários, seus parceiros, merchans e terceiros vinculados a suas atividades e operações;
(xi) por atualizar os dados que possam implicar em obstáculos, bloqueios ou desatualização das configurações de acesso ou permissões de utilização pelos Usuários;
(xii) por usar o Software Aarin com intuito e fins lícitos, responsabilizando-se perante a Aarin, os PSPs, o BCB e terceiros prejudicados por quaisquer fraudes irregularidade ou ilicitude praticadas no SPI e no DICT, por si, seus consumidores, parceiros, ou por terceiros, no uso de sua Conta e/ou, sob sua supervisão, bem como por
erro sistêmico do Usuário que resulte prejuízo financeiro à Aarin ou a terceiros;
(xiii) pelo ressarcimento integral da Aarin, na hipótese de disputa, MED, chargeback ou similar, inclusive perante seus consumidores finais, podendo a Aarin nesses casos inclusive reter os valores em disputa/contestação;
(xiv) pela obtenção, guarda, controle e tratamento das informações e documentação fornecida pelos seus consumidores;
(xv) pela verificação da idoneidade, veracidade e licitude das informações e documentos dos consumidores, quando aplicável, e comprovação de existências destes; (xvi) por todo e qualquer valor correspondente a eventuais penalidades ou medidas imputadas pelos órgãos reguladores ou qualquer outra autoridade competente direta ou indiretamente à Aarin, em razão de descumprimento das obrigações previstas neste Termo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, e indenização suplementar, incluindo danos reputacionais;
(xvii) por garantir a licitude dos recursos aportados e que forem utilizados para a realização das Transações;
(xviii) pela veracidade, precisão, atualização e confiabilidade das informações entregues no cadastro, garantindo que as informações passadas, para credenciamento, abertura e manutenção de Conta Aarin, estejam seguindo todas as normas de PLD, processos de KYC e políticas de Compliance da Aarin, conforme previsto nestes Termos;
(xix) por eventuais imprecisões ou falsidades nos dados informados à Aarin; e
(xx) por adequar sua estrutura operacional aos procedimentos operacionais adotados e informados pela Aarin; e
(xxi) por informar corretamente os dados para o cadastro dos usuários em sua conta.
3.4. As Partes comprometem-se a agir de boa-fé, sendo diligentes e tomando todas as medidas razoavelmente necessárias para o cumprimento de suas responsabilidades.
3.5. Fica expressamente vedado ao Usuário ofertar e/ou iniciar transações de Pix a usuários finais em seu próprio nome ou permitir que terceiros ofertem e/ou iniciem a transação de Pix a usuários finais, em nome de tais terceiros, nos termos do artigo 90-A do Regulamento Pix.
3.6. O Usuário declara-se ciente que é vedado atribuir a si próprio a iniciação de transações Pix realizadas através da Conta, nos termos do artigo 90-A, inciso II do Regulamento Pix.
4. REMUNERAÇÕES.
4.1. Quando aplicável, conforme previsto no Anexo a estes Termos, as taxas dos serviços fornecidos serão cobradas através de retenção automática direta, instantânea ou periódica, realizada pela Aarin na Conta do Usuário. Na cobrança, se assim acordado entre Aarin e Parceiro, serão descontados os valores devidos pelos Serviços Aarin e pelos Serviços de Intermediação fornecidos pelo Parceiro. O Usuário autoriza que sejam realizados débitos em sua Conta aberta por meio deste Termo, enquanto durar a sua vigência, para os fins previstos na presente cláusula.
4.1.1. O Parceiro poderá cobrar diretamente as taxas referentes aos Serviços Aarin e aos Serviços de Intermediação que prestar, conforme o fluxo estabelecido em instrumento contratual próprio firmado entre Parceiro e Usuários, o qual deverá evidenciar, de forma clara e completa, as informações sobre os serviços, incluindo o formato e a periodicidade das cobranças, responsabilizando-se integralmente o Parceiro por qualquer erro, falha ou desconformidade no fluxo de cobranças que eventualmente possa praticar.
4.2. Caso ocorra alteração na remuneração, as taxas devidas diante dos serviços prestados serão informadas ao Usuário, através do seu e-mail cadastrado, com a opção de encerramento da Conta, caso o Usuário não concorde com os novos valores.
4.3. A Aarin não possui qualquer ingerência ou responsabilidade pelos serviços prestados pelo Parceiro, por eventuais cobranças realizadas pelo Parceiro, tampouco por sua relação com o Usuário.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Os Direitos de Propriedade Intelectual da Aarin são de propriedade exclusiva da Aarin ou de suas Afiliadas e assim permanecerão, de modo que a celebração do presente Termo não implica em licenciamento, transmissão, transferência, cessão de direito ou autorização de uso sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual; bem como nenhuma das informações transmitidas constituirá ou será considerada como declaração, garantia, assunção de obrigação, cessão de direito, autorização de uso ou manifestação válida no que concerne aos Direitos de Propriedade Intelectual e outros direitos de terceiros.
5.2. O Usuário se compromete a respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual da Aarin, se abstendo de qualquer conduta que viole tais direitos, o que inclui, mas não se limita à (i) divulgação do nome ou a marca Aarin sem a autorização prévia e escrita da Aarin; (ii) copiar, reproduzir ou espelhar o conteúdo e layout do Software Aarin; (iii) criar trabalhos derivados baseados nos serviços ora contratados; (iv) realizar engenharia reversa dos Serviços.
5.3. O Usuário tem ciência e concorda que a marca “Pix” (“Marca Pix”) é de propriedade do BCB e que não possui qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à Marca Pix, devendo utilizá-la nos estritos termos do autorizados pelo BCB, em conformidade com a Regulamentação Aplicável; sendo-lhe vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. É vedado ainda transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário.
5.3.1. Conforme Regulamentação Aplicável, o Usuário também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos na Regulamentação Aplicável e respectivos manuais instituídos pelo BCB; e (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo Pix.
5.3.2. O Usuário deverá comunicar a Aarin, imediatamente, por e-mail, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
5.4. O Usuário autoriza o uso gratuito da sua imagem, nome empresarial e marca, para fins de operacionalização dos serviços contratados, bem como para fins de divulgação dos serviços prestados pela Aarin ao público.
6. COMPLIANCE 6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Termo na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências relacionadas às instâncias administrativas do Estado, incluindo, mas não se limitando, BCB e COAF.
6.2. O Usuário declara e garante que não está envolvido e não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, clientes durante o cumprimento das obrigações previstas no Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
6.3. O Usuário declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores,
diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) envolvido em processo judicial e/ou administrativo em curso ou foi condenado ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) sob suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeito à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
6.4. O Usuário declara e garante que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes o u qualquer objeto de valor e não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente seus negócios.
6.5. O Usuário declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
6.6. O Usuário se obriga a notificar prontamente, por escrito, a Aarin, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção ou demais legislações vigentes, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste Termo.
6.7. O Usuário se compromete a informar expressamente à Aarin caso os seus representantes legais ou pessoas relacionadas ocupem a posição de funcionários públicos, empregados do governo ou pessoas expostas politicamente (PEP). Caso os atuais representantes e pessoas relacionadas não ocupem tais posições, o Usuário deverá informar à Aarin, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação destes como funcionários públicos ou empregados do governo.
6.8. O não cumprimento pelo Usuário das leis anticorrupção e das demais normas e legislações vigentes, assim como das políticas internas a nível de Compliance da Aarin, será considerado infração grave ao presente Termo e conferirá à Aarin o direito de declarar rescindido imediatamente o Termo, sem qualquer ônus ou penalidade à Aarin, sendo nesse caso o Usuário responsável por eventuais perdas e danos. 7. AUDITORIA E
ACESSO A DADOS
7.1. A Aarin manterá os arquivos das operações aqui contempladas por pelo menos 5 (cinco) anos da data de encerramento da prestação dos serviços.
7.2. Observadas as normas aplicáveis ao sigilo bancário, o Usuário garantirá à Aarin acesso aos registros, políticas, procedimentos, documentação, relatórios gerenciais e todos os demais documentos relacionados à a este Termo e o Usuário possibilitará à Aarin a realização de auditoria em suas dependências, para fins de verificação do adimplemento às demais normas brasileiras aplicáveis aos serviços prestados no âmbito deste Termo.
8. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
8.1. Declarações das Partes. As Partes neste ato declaram e garantem uma a outra, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:
(i) quando pessoas jurídicas, são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Possuem capacidade e poder para (a) celebrar este Termo; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Termo; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Termo, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração; e quando pessoas físicas, são juridicamente capazes para a prática dos atos civis;
(ii) este Termo constitui obrigação legal, válida e vinculante das Partes, exequível;
(iii) não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontram insolventes.
8.2. Declarações do Usuário. O Usuário neste ato declara e garante à Aarin, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:
(i) todas as suas atividades e serviços realizados possuem plena licitude e regularidade e todas as Transações das Contas possuem fins autorizados e lícitos;
(ii) possui pleno conhecimento das condições técnicas e dos sistemas adotados pela Aarin para a prestação dos serviços contratados;
(iii) reconhece que as Contas não serão utilizadas para atuação em segmentos ilegais, contrários à legislação brasileira e à Regulamentação Aplicável;
(iv) reconhece que a Aarin não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo Parceiro, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio entre o Parceiro e seus consumidores;
(v) reconhece e aceita, total e inequivocamente, os processos de liquidação e respectivos prazos adotados pela Aarin no que se refere às transações realizadas;
(vi) não exerce direta ou indiretamente, por si ou terceiros, atividades de Corretoras de Câmbio; Sociedades de fomento mercantil – factoring; Casas lotéricas; Exploração da modalidade lotérica de apostas, com ou sem quota fixa; Exploração de jogos de azar, em quaisquer de suas modalidades, independente do local do processamento; Atividades relacionadas à criação, promoção, distribuição ou comercialização de conteúdo adulto, em qualquer mídia ou formato; Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; Atividades de organizações políticas; Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições; Comércio varejista de armas e munições; Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; Leiloeiros independentes; Setor de cannabis.
9. VIGÊNCIA
9.1. Prazo. Este Termo deverá vigorar por prazo indeterminado (“Prazo de Vigência”).
9.2. Hipóteses de Rescisão pelas Partes. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer Parte sem aviso prévio, sem incidência de qualquer indenização ou penalidade, ressalvados os casos de penalidades específicas e inadimplemento contratual. No caso de rescisão pelas Partes tratado neste item, é suficiente que por parte da Aarin seja interrompida a disponibilização do serviço e o encerramento da Conta no prazo previsto na Regulamentação Aplicável e, por parte do Usuário, seja solicitado o encerramento da Conta.
9.2.1. A Aarin poderá adotar medidas de caráter preventivo e corretivo, abrangendo, inclusive, a rescisão do presente Termo, por sua iniciativa, podendo encerrar a Conta em prazo inferior ao aviso prévio descrito no item acima, nas seguintes hipóteses: (i) a utilização indevida do Software Aarin; (ii) a ausência de realização de Transações por mais de 90 (noventa) dias corridos ou outro prazo que vier a ser estabelecido na Proposta; (iii) a violação ou a suspeita de violação das regras previstas nestes Termos, normas de Arranjos de Pagamento, Regulamentação Aplicável e/ou nas demais leis aplicáveis; (iv) a suspeita, indício e/ou prática pelo Usuário de atos fraudulentos, inclusive no âmbito do SPI e do DICT; (v) desacordo com as políticas internas da Aarin, incluindo políticas e procedimentos a nível de Compliance, inclusive na hipótese de serem identificados indícios de atuação em quaisquer dos segmentos vedados previstos na Cláusula 8.2, inciso iv; (vi) a imposição de obstáculo, pelo Usuário, à verificação de sua identidade; (vii) níveis altos de contestações, disputas e MED’s; (viii) não cumprimento dos itens de KYC exigidos pela Aarin durante a vigência destes Termos; (ix) se identificada qualquer irregularidade na operação do Cliente ou de seus Consumidores em desacordo com estes
Termos e/ou em desacordo com qualquer orientação e/ou ajuste solicitado pela Aarin, legislação ou Regulamentação Aplicável; (x) caso o contrato da Aarin com o Parceiro do qual o Usuário é cliente se encerre; e (xi) por determinação de autoridade judicial e/ou administrativa, como o BCB.
9.3. Condições e Procedimentos para o Encerramento da Conta. Anteriormente ao pedido de encerramento da Conta, o Usuário se compromete a efetuar a retirada dos recursos porventura mantidos.
9.3.1. Caso o encerramento seja realizado pela Aarin, o Usuário poderá, até o efetivo encerramento da Conta, solicitar o resgate dos recursos para Conta de sua titularidade mantida perante outra instituição autorizada. Qualquer eventual saldo restante que não for transferido até o término do prazo será direcionado ao Sistema de Valores a Receber ("SVR"). 10. INDENIZAÇÃO
10.1 O Usuário se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar, defender e manter a Aarin, seus acionistas, sócios, afiliadas, empregados, administradores, representantes, sucessores e cessionários, indenes e a salvo por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, demanda, ação, processo judicial e/ou administrativo, responsabilidade, obrigação, penalidade, multa, prejuízo, custo e/ou despesas, juros e taxas (inclusive custas de preparação e investigação, honorários advocatícios contratuais e sucumbênciais, de consultores ou outros peritos e ônus de sucumbência) (“Perdas”) que venha a ser sofrido pela Aarin, em decorrência de:
a) qualquer ato, fato ou omissão imputável ao Usuário, seus administradores, acionistas, sócios, empregados, afiliadas, contratados, sucessores, prepostos e/ou representante a qualquer título;
b) não cumprimento pelo Usuário, parcial ou total, de qualquer obrigação prevista neste Termo;
c) violação de declarações, garantias ou avenças aqui pactuadas pelo Usuário;
d) atos, fatos, omissões de qualquer natureza, que sejam referentes a atividades desenvolvidas individualmente pelo Usuário fora do âmbito deste Termo;
e) inobservância dos procedimentos de utilização das tecnologias da Aarin; ou f) prática de ato
manifestamente ilegal e ilícito pelo Usuário.
10.2 A indenização das Partes deverá, ainda, respeitar o seguinte:
(i) as obrigações de indenizar ora previstas não estarão sujeitas a qualquer limite de valor;
(ii) as obrigações de indenizar previstas nesta Cláusula perdurarão durante a vigência do presente Contrato e por 5 (cinco) anos após o respectivo término;
(iii) uma vez notificado o Usuário, a obrigação de reembolso permanecerá em vigor, independentemente de prazo.
10.3 Na hipótese de ser ajuizada uma ação judicial, arbitral ou de ser instaurado qualquer ato de natureza administrativa contra a Aarin, ou no qual a Aarin venha a ser incluída (“Demanda”), em decorrência de ato ou fato que seja de responsabilidade do Usuário, dos serviços prestados pelo Usuário e/ou referente às suas atividades, inclusive fora do âmbito deste Termo, o Usuário deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após ser notificado pela Aarin, por e-mail, tomar todas as medidas para obter a imediata exclusão da Aarin do polo passivo da Demanda e ingressar na Demanda diretamente.
10.3.1. Em qualquer caso, inclusive na possibilidade de indeferimento da exclusão da Aarin pelo julgador responsável pela Demanda, o Usuário deverá reembolsar a Aarin, no prazo de 15 (quinze) dias, após ser
notificado do desembolso, pela Aarin, por e-mail, toda e qualquer Perda que esta tenha sido obrigada a suportar em decorrência da Demanda, podendo inclusive a Aarin cobrar judicialmente e extrajudicialmente todo e qualquer valor eventualmente devido ou despendido na Demanda (como custas, taxas, honorários advocatícios), servindo, para tanto, o presente Termo como título executivo extrajudicial para todos os fins.
10.3.2. As obrigações previstas nesta cláusula 10 subsistirão mesmo após o encerramento da Conta, nos limites dos prazos prescricionais previstos na legislação em vigor.
10.4 A Aarin terá direito de regresso contra o Usuário por eventuais Perdas sofridas, ainda que não decorrente de Demandas, em decorrência de ato imputável ao Usuário, e não reembolsadas, podendo inclusive cobrar judicialmente valores eventualmente devidos, nos termos da cláusula 10.3.1.
10.5 Em caso de eventuais desembolsos e/ou Perdas sofridos pela Aarin, inclusive nos termos da cláusula 10.1, o Usuário autoriza a Aarin a realizar a retenção dos seus recursos. De igual modo, valores devidos e não pagos, poderão ser compensados e debitados com valores, presentes ou futuros, mantidos na Conta do Usuário.
10.6 Eventuais valores devidos pelo Usuário à Aarin, no que se incluem as hipóteses previstas neste Contrato de indenização, obrigações e responsabilidades, inclusive decorrentes de Demandas e Perdas, serão atualizados pela variação do IGP-M/FGV, desde a data de desembolso pela Aarin até o efetivo pagamento pelo Usuário.
10.7 A Aarin fica autorizada pelo Usuário, seus sócios diretos e indiretos, investidas, subsidiárias, filiais, coligadas e/ou empresas Afiliadas, a efetivar a compensação de quaisquer valores devidos à Aarin e não pagos, com quaisquer créditos ou depósitos que o Usuário ou quaisquer de suas Afiliadas possuam em face da Aarin.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela Aarin observará os termos e condições definidos na Política de Privacidade, disponível no link: https://aarin.com.br/privacidade. A Política de Privacidade faz parte integrante deste Termo para todos os fins.
11.2. Para fins de cadastro e KYC, a Aarin coletará os seguintes dados dos Usuários e, quando aplicável, seus representantes, administradores e beneficiários (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) documento de identificação; (iv) renda mensal média; (v) e-mail; (vi) data de nascimento e (vii) endereço residencial. Dados do Usuário Pessoa Jurídica: (i) razão social; (ii) número de inscrição no CNPJ; (iii) endereço da sede; (iv) faturamento anual; e (v) e-mail.
11.3. Para a abertura da Conta, a Aarin coletará os dados dos Usuários para: (i) compartilhar com os PSPs eventualmente envolvidos e reguladores; (ii) praticar todos os atos necessários para cadastro das Chaves Pix e para vialibilizar as Transações, incluindo compartilhamento para fins de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; (iii) receber o pagamento decorrente do presente Contrato; (iv) gerenciar as Transações (v) compartilhamento com bureaus e outros terceiros para enriquecimento ou atualização de dados, bem como monitoramento transacional e cadastral, (vi) possível uso para estudo de novos produtos e serviços ou melhoria dos serviços prestados junto a terceiros, inclusive. 11.4. A Aarin tratará as informações relacionadas ao Usuário, bem como, quando aplicável, aos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, subcontratados e consumidores, em atenção à legislação vigente, cabendo o seu compartilhamento, quando necessário para: (i) o exercício das atividades comerciais da Aarin; (ii) combate à fraudes e quando necessário para aprimorar a prestação de serviços para o Usuário; e (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Com a assinatura deste Termo, o Usuário expressa seu consentimento com tais compartilhamentos de dados.
11.4.1. Os dados pessoais e biométricos coletados dos titulares e/ou qualquer pessoa que utilize a Conta do Usuário, serão compartilhados com terceiros contratados, que tratarão e armazenarão tais dados para promover maior segurança no uso de identidade e prevenir o uso indevido dos dados.
11.4.2. Os dados da Conta serão também disponibilizados ao Parceiro ao qual o Usuário se vincula, incluindo dados de movimentações financeiras, saldo, dados de cadastro e KYC.
11.4.3. O Usuário manifesta expressamente o seu consentimento com o compartilhamento de informações relativas às ações realizadas no Software Aarin, por meio de sua Conta, com quaisquer terceiros já contratados ou futuramente contratados pela Aarin, que tratarão tais dados com a finalidade de aprimorar a experiência dos usuários no Software Aarin, identificando problemas e desenvolvendo soluções e ferramentas personalizadas, para atender às necessidades específicas dos usuários.
11.5. A Aarin deverá implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados dos Usuários, garantindo ainda plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas pela Aarin.
11.6. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO É NECESSÁRIO QUE O PARCEIRO TENHA ACESSO ÀS: (I) CREDENCIAIS DA CONTA DO USUÁRIO, E, QUANDO APLICÁVEL, SEUS FUNCIONÁRIOS, COLABORADORES, TERCEIROS RELACIONADOS, SÓCIOS, REPRESENTANTES, PREPOSTOS, AFILIADAS, SUBCONTRATADOS E CONSUMIDORES, QUANDO APLICÁVEL; (II) INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DA CONTA PELO USUÁRIO; (III) INFORMAÇÕES DE SALDO MANTIDO NA CONTA PELO USUÁRIO, INCLUINDO VALORES A RECEBER; (IV) DADOS DE CADASTRO DO USUÁRIO UTILIZADOS PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA PELO USUÁRIO; DE FORMA QUE AO ACEITAR ESTE TERMO, AUTORIZA O PARCEIRO A ACESSAR TAIS INFORMAÇÕES, NOS TERMOS DA LGPD, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2021 (LEI DO SIGILO BANCÁRIO) E DEMAIS NORMAS ATRELADAS.
11.6.1. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES LISTADAS NO ITEM 11.6 ACIMA É CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO, DE MODO QUE O PARCEIRO RESPONDERÁ PELO USO DIVERSO DO ORA PREVISTO. EM RAZÃO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO USUÁRIO, TODO E QUALQUER QUESTIONAMENTO QUANTO AO ACESSO DAS CREDENCIAIS PELO PARCEIRO DEVERÁ SER DIRECIONADA AO PARCEIRO, SENDO CERTO QUE A AARIN NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, PELO USO DAS CREDENCIAIS PELO PARCEIRO.
11.7. AO REALIZAR A ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO OUTORGA O SEU LIVRE E INEQUÍVOCO CONSENTIMENTO À AARIN, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 06, DE 23 DE MAIO DE 2023 DO BCB, A AARIN PODERÁ COMPARTILHAR COM DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BCB, DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES. PARA TANTO, SERÃO COMPARTILHADOS OS DADOS RELATIVOS À IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA TENTATIVA DE EXECUÇÃO DA FRAUDE, OS DADOS DA CONTA DESTINATÁRIA E DE SEU TITULAR, NAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA OU PAGAMENTO DE RECURSOS, A IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES, BEM COMO A DESCRIÇÃO DOS INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA OU DA TENTATIVA DE FRAUDE.
11.8. O Usuário declara-se ciente que o BCB, a ANPD, o Judiciário e outros, na qualidade de reguladores e/ou autoridades, possuem permissão de acesso a este Termo, às documentações e informações referentes aos produtos e aos serviços fornecidos no âmbito do arranjo Pix, às atividades do Usuário, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas, subcontratados e consumidores e à correspondente documentação relativa aos atos constitutivos, aos registros, aos cadastros e às licenças requeridos pela legislação.
11.9. Os dados do Usuários, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas, subcontratados e consumidores, serão mantidos armazenados, para fins de cumprimento de regras de KYC e PLD, nos termos da regulamentação em vigor, bem como das normas internas da Aarin, estando as Partes obrigadas a cumprir com os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de autorregulamentação aplicáveis à coleta, ao tratamento, ao armazenamento e à proteção de dados.
11.10. A utilização dos dados pela Aarin se dará conforme este Termo e de acordo com as condições definidos na Política de Privacidade, podendo a Aarin, desde já, utilizar as informações obtidas para fins de análise e acompanhamento interno que não se relacionem com cumprimento de obrigações regulatórias, desde que em bases anonimizáveis e que não permitam a identificação individual do Usuário.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. Informações Confidenciais. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas e/ou subcontratados (“Parte Receptora”) poderão ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte em razão do cumprimento das obrigações previstas neste Termo (“Parte Reveladora”), relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se limitando a segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas, em qualquer meio físico ou digital (“Informações Confidenciais”), ficando desde já estabelecido que (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas a sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo (“Representantes”); (ii) a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não os expressamente definidos neste Termo.
12.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, encaminhar notificação à outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais.
12.3. Excludentes. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantes antes da divulgação em função deste Termo; e (iii) que foram independentemente desenvolvidas sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.
12.4. Prazo do Dever de Confidencialidade. As obrigações de confidencialidade deverão por 5 (cinco) anos a contar do encerramento da prestação de serviços.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Acordo Integral. As disposições deste Termo e eventuais Anexos, partes integrantes deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos entre as Partes.
13.2. Cessão. O Usuário não poderá ceder ou transferir, em todo ou em parte, seus direitos e obrigações, sem o consentimento escrito da Aarin.
13.3. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas poderão ser alteradas após 05 (cinco) dias corridos da disponibilização pela Aarin ao Usuário da informação via e-mail ou no painel da Conta. O referido prazo não se aplica: (i) em caso de alteração decorrente de atualizações regulatórias e legais que passarão a ser vinculantes e obrigatórias para as Partes desde a publicação da norma; (ii) em caso de disponibilização de novas funções e melhorias dos produtos Aarin ou atualizações de software, disponibilizadas imediatamente.
13.4. Caráter vinculativo e sucessão. Este Termo é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título, e exequível de acordo com seus respectivos termos.
13.5. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste documento ser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas que permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.6. Renúncia. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordância com o não cumprimento de condições sob este Termos não configura renúncia de quaisquer direitos.
13.7. Tolerância. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Termo, constituirá novação, nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não isentará qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações.
13.8. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte.
13.9. Ausência de Vínculo. Este Termo não constitui qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes ou entre uma Parte e os empregados, prepostos, consultores e eventuais subcontratados da outra Parte.
13.10. Notificações. As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando expedidas para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo e/ou no cadastro do Usuário ou quando disponibilizadas nas telas da Conta.
13.11. Tributos. As Partes concordam que o pagamento de todos os impostos, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Termo ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos.
13.11.1. O Usuário declara estar ciente que a Aarin é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo BCB, e portanto está desobrigada de emitir Nota Fiscal relativa aos Serviços Aarin, conforme arts. 81 e 128 do Decreto nº 53.151/2012 e art. 5º, XIX da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017, ambos do Município de São Paulo.
13.12. Canais de Comunicação. Para solução de eventuais questões relacionadas aos serviços objeto deste Termo, o Usuário poderá acionar a Aarin, por meio dos seguintes contatos: SAC: 0800 887 0523, disponível em dias úteis, das 10h às 18h, horário de Brasília e suporte@aarin.com.br; e
Ouvidoria: 0800 887 0528, disponível em dias úteis, das 10h às 16h, horário de Brasília e ouvidoria@aarin.com.br.
14. LEI APLICÁVEL E FORO
14.1. Lei de Regência. Este Termo será regido pelas leis brasileiras.
14.2. Foro. Elegem as Partes como único competente para a solução de questões oriundas do presente Termo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, em prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
